A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.
Em 1983, Maria da Penha recebeu um
tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário,
enquanto dormia. Como sequela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa
em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o
disparo havia sido cometido por um ladrão.
Após um longo período no hospital, a
farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido
a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim,
uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocussão que a levou a
buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa
em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém, o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.
Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS).
Assim, a repercussão do caso foi
elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo
de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o
Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005, inúmeras audiências públicas em Assembleias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultando foi à confecção de um "substitutivo" acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada
pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a "Lei Maria da Penha" dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
“Isto tudo porque, segundo exterioriza a Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, “toda mulher tem o direito a uma vida livre de violência”, que é nosso desejo e deve ser nosso compromisso”.
MINHA ALUNA DAMIANA SOFREU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E MORREU - 12.12.12
NOTA: Porque esta Postagem estar aqui, geralmente posto este tipo no Blog "Simplesmente Mulher", mas para alertar aos líderes Evangélicos que vejam isto e trabalhem em cima deste assunto... É claro, que no meio Evangélico também tem Violência Doméstica. E isto é triste.
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