A legalização do aborto é
um fenômeno histórico tão horroroso como intrigante. Como
é possível que uma sociedade negue a evidência da existência de uma pessoa
no feto humano, legitime, proteja, e inclusive chegue a estimular as mães a
matarem os filhos que levam no seio, contra toda a razão e justiça, contra a
inclinação natural e espontânea da mulher e contra as próprias solenes
declarações da inviolabilidade da vida? Fazem bem os que tentam despertar as
consciências para tão aberrante legislação, mas a verdade é que, como em
qualquer outro problema, não erradicaremos esta desgraça sem lhe descobrirmos
as causas.
Estudos sobre as
consequências físicas do aborto: visão geral
“O que é que eu aprendi em
três anos de estudo dos efeitos do aborto legal?
Que existem inúmeras
complicações e que não existem garantias de uma passagem segura. Nenhum médico,
nenhum hospital, nenhuma clínica pode garantir a uma mulher que ela vai
sobreviver a um aborto legal. ” (1)
(Ann Saltenberger,
investigadora)
Ao referir que o aborto
induzido é 10 vezes mais seguro do que um parto, a propaganda de muitas
clínicas de aborto (em países onde a prática está legalizada) cria uma falsa
sensação de segurança nas mulheres que procuram os seus serviços. No entanto,
esta prática está longe de ser segura. As mulheres que se submetem a um aborto
induzido colocam a sua saúde em risco. Mesmo que o procedimento cirúrgico possa
correr bem, a mulher não está livre de ter problemas
a longo prazo. Em alguns casos, a prática do aborto pode resultar na morte da mulher. As
principais causas de morte relacionadas com o aborto induzido resultam de
infecções, hemorragias e perfurações uterinas.
Aproximadamente 10% das
mulheres que se sujeitam a um aborto induzido sofrem de complicações imediatas,
das quais cerca de um quinto (2%) são consideradas de risco para a vida da
mulher. As oito complicações principais mais comuns que podem ocorrer são:
infecção, embolia, perfuração ou dilaceração do útero, complicações com a
anestesia, convulsões, hemorragia aguda, danos cervicais, e choque endotóxico.
As complicações menores
mais comuns incluem: infecção, hemorragia, febre, queimaduras de segundo grau,
dores abdominais crônicas, vômitos, distúrbios gastrointestinais, e sensibilização
Rh (ocorre quando o sangue do feto se mistura com o sangue da mulher grávida e
ambos têm Rh’s diferentes). (2)
Num estudo envolvendo 1428
mulheres, os investigadores verificaram que a perda durante a gravidez, em
especial a perda causada por aborto induzido, estava significativamente
relacionada com uma pior saúde geral (3). Enquanto que a gravidez interrompida
por motivos naturais causava um detrimento na saúde, o aborto tinha ainda uma
maior correlação com um mau estado de saúde. Estudos como este têm confirmado
outros anteriores que referiam que no ano após o aborto, as mulheres
frequentavam o seu médico de família 80% mais por
diversas razões e 180% mais por razões psicológicas.
Aborto e morte
Estudos recentes têm
demonstrado que a prática do aborto induzido não é segura sob nenhumas
circunstâncias e que, ao contrário do argumento popular, não é mais seguro que
o parto. À luz de estudos recentes, o mito do “aborto seguro” está finalmente
arrumado.
Um estudo sobre as taxas de
mortalidade após a gravidez e aborto, realizado na Finlândia em 1997 e
financiado pelo governo, revelou que as mulheres que abortam têm quatro vezes
maior probabilidade de morrer no ano seguinte do que as mulheres que levam a
gravidez até ao fim (1). Este estudo é apontado como o mais exaustivo até ao
momento sobre o assunto. O mesmo estudo refere que após realizarem o aborto as
mulheres aumentavam em 60% as probabilidades de morrer de morte natural, têm sete
vezes maior probabilidade de morrer por suicídio, quatro vezes maior
probabilidade de morrer de danos causados por acidentes e catorze vezes maior
probabilidade de morrer de homicídio (2). Os investigadores concluíram que as
taxas de mortalidade mais elevadas relacionadas com acidentes e homicídios
podem estar ligadas às taxas de suicídio e de comportamentos de risco mais
elevadas entre estas mulheres.
As principais causas de
morte materna relacionadas com o aborto ocorridas num período de até uma semana
após o procedimento são: hemorragias, infecção, embolia, anestesia, e gravidez
ectópica [ gravidez na qual o feto se desenvolve fora da cavidade uterina;
frequentemente nas trompas e raramente nos óvulos ou zona abdominal ] não
diagnosticada.
Um estudo realizado em 1985
nos Estados Unidos aponta o aborto legal como a quinta causa principal de morte
materna, mesmo sendo conhecido que uma grande parte das mortes como resultado
do aborto não é oficialmente participada como tal. (3)
Um outro estudo publicado
em 2002 refere que as mulheres que já se submeteram a um aborto têm um risco
significativamente mais elevado de morte a curto e longo prazo do que as
mulheres que dão à luz (4). Este estudo baseou-se em 173.000 registos médicos
de mulheres com baixo rendimento na Califórnia, para os quais os investigadores
estudaram as participações de mortes. Entre as várias descobertas que fizeram,
constataram que as mulheres que tinham realizado abortos apresentavam o dobro
da probabilidade de morrer nos dois anos subsequentes. Também verificaram uma
elevada taxa de mortalidade por um período de oito anos nas mulheres submetidas
a abortos. Neste período estudado, as mulheres que abortaram apresentavam mais
154% de risco de morte por suicídio, mais 82% de risco de morte por acidente e
mais 44% de risco de morte por causas naturais.
Em países onde a prática do
aborto é legal, as taxas de mortalidade resultantes desta prática são
geralmente muito baixas. A justificar os números baixos podem, no entanto,
estar outras causas que não a segurança do procedimento. Um dos motivos é a
simples omissão da palavra aborto na causa de morte. Mas existem outros fatores
que mascaram a verdadeira dimensão dos números. Ficam apenas alguns exemplos de
como o aborto pode resultar na morte da mulher sem necessariamente ser esta a
causa “oficial” de morte:
Um útero perfurado durante
o processo de aborto induzido dá origem a um abcesso [ acumulação de pus
resultante de uma infecção por microrganismos, geralmente bactérias ] pélvico,
sepsia (infecção generalizada do sangue) e morte.
Depressão profunda e sentimento de
culpa após um aborto conduzem ao suicídio. Causa oficial: suicídio. Causa real:
aborto.
Um estudo publicado em 1990
mostra as principais causas de morte resultante do procedimento do aborto legal
entre 1979 e 1985 nos EUA (5):
22,2% por
hemorragia
13,9% por
infecção
15,3% por
embolia
29,2% da
anestesia
19,4% de
outras causas
Estudos mais recentes não
parecem indicar um cenário diferente. Num destes estudos a comparar as taxas de
mortalidade das mulheres resultantes de abortos e nascimentos, os autores
comentam: “Ainda que alguns especialistas médicos continuem certamente a
defender a opinião que o aborto é uma alternativa segura a dar à luz, isto não
pode ser mais caracterizado como um ‘facto estabelecido. ’ É na melhor das
hipóteses uma opinião não substanciada, mais provavelmente uma esperança, e na pior das
hipóteses, um mantra ideológico.”
Aborto e perfurações
uterinas
Apesar de musculares, as
paredes do útero são moles e sensíveis. Por esse motivo, o tubo de sucção
utilizado no aborto por
aspiração ou a faca (D&C) podem facilmente perfurar o útero, causando
potenciais infecções abdominais (peritonites: infecção da membrana serosa
formada por dois folhetos, que reveste as paredes profundas
do abdômen ou envolve os órgãos abdominais ) e perdas de sangue
graves. Em alguns casos, a perfuração durante o procedimento de aborto pode
mesmo fazer com que os intestinos penetrem na cavidade uterina. Cerca de 2 a 3%
das mulheres que se submetem a um aborto podem sofrer de
perfurações uterinas. Estes danos mantêm-se geralmente por diagnosticar e
tratar a menos que seja efetuado um exame com laparoscopia [
exame visual da cavidade abdominal (previamente distendida
por infecção de ar ou de gases estéreis, por meio de um
endoscópio introduzido através da parede abdominal, ou por via vaginal ]. (1)
O risco de perfuração do
útero aumenta em mulheres que já tenham dado à luz anteriormente e para aquelas
que recebem uma anestesia geral durante o procedimento do aborto. Os danos no
útero podem resultar em complicações numa gravidez futura e eventualmente
evoluir para problemas que tornem necessária um histerectomia (remoção do
útero). (2)
Aborto: Que diz a ciência?
No século XIX descobriu-se
que a partir da concepção tínhamos um novo ser humano e que, por isso, o aborto consistia
em matar deliberadamente um ser humano inocente. Interessa, pois, saber se
desde então foi feita alguma descoberta científica que anulasse ou questionasse
as descobertas desse século.
Os livros a seguir citados
são usados em cerca de 80% das Faculdades de Medicina dos Estados Unidos da
América e em muitos outros países do mundo. Os sublinhados foram acrescentados
ao texto.
“Zigoto. Esta célula
resulta da fertilização de um oocisto por um espermatozoide e é o
início de um ser humano… Cada um de nós iniciou a sua vida como uma célula
chamada zigoto.” (K. L Moore. The Developing Human: Clinically Oriented
Embryology (2nd Ed., 1977), Philadelphia: W. B. Saunders Publishers)”Da união
de duas dessas células [espermatozóide e oócito] resulta o zigoto e inicia-se
a vida de um novo indivíduo. Cada um dos animais superiores começou a sua
vida como uma única célula. ” (Bradley M. Palten, M. D., Foundations of
Embryology (3rd Edition, 1968), New York City: McGraw-Hill.)”A formação,
maturação e encontro de uma célula sexual feminina com uma masculina, são tudo
preliminares da sua união numa única célula chamada zigoto e que
definitivamente marca o início de um novo indivíduo “. (Leslie
Arey, Developmental Anatomy (7th Edition, 1974). Philadelphia: W. B. Saunders
Publishers)”O zigoto é a célula inicial de um novo indivíduo.” (Salvadore E.
Luria, M. D., 36 Lectures in Biology. Cambridge: Massachusetts Institule of
Technology (MIT) Press)
“Sempre que um espermatozoide
e um oocisto se unem, cria-se um novo ser que está vivo e assim continuará a
menos que alguma condição específica o faça morrer: ” (E. L. Potter, M. D., and
J. M. Craig, M. D Palhology of lhe Fetus and lhe lnfant, 3rd Edition. Chicago:
Year Book MedicaI Publishers, 1975.)
“O zigoto (…) representa
o início de uma nova vida.” (Greenhill and Freidman’s, Biological
Principies and Modem Practice of Obstetrics)
Como já se disse o valor
científico destas afirmações é inquestionável, pois constam dos
livros adaptados pela maioria das Faculdades de Medicina dos EUA.
Em 1971 o Supremo Tribunal
de Justiça dos
EUA pediu a mais de duzentos cientistas, entre os mais prestigiados
especialistas americanos, que elaborassem um relatório sobre o desenvolvimento
embrionário. Esse documento diz o seguinte:
“Desde a concepção a
criança (1) é um organismo complexo, dinâmico e em rápido crescimento. Na
sequência de um processo natural e contínuo o zigoto irá, em aproximadamente
nove meses, desenvolver-se até aos triliões de células do bebé recém-nascido. O
fim natural do espermatozoide e do óvulo é a morte,
a menos que a fertilização ocorra. No momento da fertilização um novo e único
ser é criado, o qual, embora recebendo metade dos seus cromossomas de cada um
dos progenitores, é completamente diferente deles”. (Amicus Curiae, 1971 Motion
and Brief Amicus Curiae of Certain Physicians, Professors and Fellows of the American
College of Obstetrics and Gyneco1ogy, Supreme Court of the United States,
October Term, 1971, No. 70-18, Roe v. Wade, and No. 70-40, Doe v. Bolton.)
Em 1981 o Senado dos EUA
estudou a chamada Human Life Bill. Para o efeito ouviu durante oito dias os
maiores especialistas do mundo na questão (americanos e não só). Ao todo foram
feitos cinquenta e sete depoimentos. No final, o relatório oficial dizia o
seguinte:
“Médicos, biólogos e outros
cientistas concordam em que a concepção marca o início da vida de um ser humano
– um ser que está vivo e que é membro da nossa espécie. Há uma esmagadora
concordância sobre este ponto num sem-número de publicações de ciência médica e
biológica. ” (Report. Subcommittee on Separation ofPowers to Senate Judiciary
Committee 5-158. 97th Congress. 1st Session 1981. p. 7.) Sublinhados nossos.
Conclusão
1. A partir do momento da
concepção, do ponto de vista biológico, temos um ser vivo. A expressão “ser
vivo”, aparece nesta frase com o mesmo valor e significado com que aparece na
frase “A Rainha de Inglaterra, do ponto de vista biológico, é um ser vivo”.
2. Este ser vivo está
individualizado.
3. Este ser vivo pertence a
uma espécie definida: a espécie à qual pertencem todos os seres humanos.
Portanto,
4. A partir do momento da
concepção, do ponto de vista biológico, temos um ser vivo, individualizado e
humano. Estas palavras têm todas exatamente o mesmo valor e significado com que
aparecem na afirmação “A Rainha de Inglaterra, do ponto de vista biológico, é
um ser vivo, individualizado e humano”.
Está completamente fora de
dúvidas que o aborto mata um ser humano. Aos defensores do aborto resta
explicar como se pode defender a morte arbitrária de seres humanos inocentes.
(1). No original: “From
conception the child (…) ”. Muitas pessoas pretendem que o aborto não mata um
bebé: o que mata é um feto. É curioso notar que duzentos especialistas
americanos elaboraram um texto onde começam por se referir à “criança” e não ao
feto ou ao zigoto. Também no livro de Baruch Brody, Abortion and the Sanatity
of Human Life, MIT Press, 1975, ele afirma que enquanto não conseguir
distinguir feto de criança rejeitará a palavra feticídio usando indistintamente
a palavra homicídio.
(João Araújo, Aborto Sim ou
Não?)
O crime do aborto
( Igreja Católica Romana )
(Um artigo que narra as
penas para o crime do aborto no decorrer dos séculos)
D. João Evangelista Martins
Terra, SJ
(O Lutador, 7 a 13 de
janeiro de 1996, p. 8)
O direito à vida é o fundamento de todos os
demais direitos. O primeiro pecado histórico foi o de Caim. Todo pecado se
reduz a homicídio. Mata-se biologicamente, economicamente, socialmente,
moralmente, psicologicamente. Mas o analogado principal é sempre o assassinato.
O Diálogo de Cristo com o jovem rico diz tudo: “Se queres entrar para a vida
eterna, guarda os mandamentos. Quais? Perguntou o jovem. Jesus respondeu: Não
matarás” (Mt 19,17-18). A vida humana é sagrada, inviolável. Procede, desde a
origem, de um ato criador de Deus. A morte deliberada de um ser humano inocente
é crime monstruoso. Não há autoridade alguma que possa legitimamente
permiti-la.
Ora, o aborto provocado é a morte deliberada
e direta de um ser humano inocente na faz inicial de sua existência, que vai da
concepção ao nascimento. O Concílio Vaticano II classifica o aborto de “crime
abominável” (nefandum crimen, GS, 51).
A ciência genética moderna demonstrou que, a
partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida, que
não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se desenvolve
por conta própria. Nunca poderia tornar-se humana, se não o fosse já desde
então. Não há mais dúvida possível sobre o surgimento da vida humana na
concepção. Todo o patrimônio genético do novo ser já se encontra determinado no
óvulo fecundado. Após a concepção nada ocorre de novo que possa alterar a
natureza do novo ser surgido com a união das duas células. A partir daí, só há
desenvolvimento do feto humano. Desde o primeiro instante já está programado
aquilo que será o novo ser vivo, uma pessoa individual, com características já
bem determinadas. Todos os aspectos biológicos, psicossomáticos e até o
temperamento do novo ser humano já estão definidos, inclusive a cor dos
cabelos. Desde a fecundação, tem início a aventura de uma vida humana com as
imensas potencialidades que caracterizam a pessoa humana. O ser humano deve ser
respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde
esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os
quais o primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à
vida.
A encíclica Evangelium
Vitae, de João Paulo II, ensina que, mesmo na hipótese da probabilidade,
hoje já descartada pela ciência, de que o embrião humano ainda não fosse uma
pessoa humana, a simples probabilidade contrária de se encontrar em presença de
uma pessoa humana já exige a proibição categórica de interromper a vida do
embrião humano. Pois, como diz o jurista José C. G. Wagner, o direito à vida é
inviolável. Havendo a dúvida sobre a possibilidade de existir vida humana no
embrião, há pelo menos ameaça de violação pois a dúvida sobre se há ou não vida
humana é a admissão de que pode haver.
Ora, o que é inviolável não
pode estar sujeito à ameaça de violação. Se há a menor possibilidade de vida
humana no embrião, então uma lei permitindo interromper seu desenvolvimento é
uma violação evidente do direito à vida. Diante do direito à vida, não existem
privilégios nem exceções para ninguém. Perante as exigências morais, todos somos
absolutamente iguais. Não há vida mais importante ou menos importante. Dentro
da ordem natural, é a mãe que renuncia à vida em favor do filho. O filho no
seio da mãe não é um injusto agressor. Ele está no seu devido lugar, mesmo se a
vida da mãe corre perigo. O feto, além de inocente, é indefeso e não deve
responder sequer pelo risco de vida da mãe.
Se a vida é um direito
inviolável, eliminar a vida pelo aborto é sempre um crime de violação do
fundamento dos direitos humanos, que é a vida. Esse direito não permite
qualquer exceção. Nem o estupro, nem o risco de vida podem violar um direito
inviolável. Nem mesmo o Código Penal pode prever qualquer exceção. O Código
pode despenalizar, mas não pode descriminalizar o aborto. Eliminar a vida é
sempre crime.
“Como o direito inviolável
à vida é cláusula constitucional pétrea, ou seja, não pode ser alterada nem
mesmo por emenda constitucional, para se adotar o aborto será necessária uma
revolução que derrogue a atual Constituição (J. C. G. Wagner, FSP, 27-11-95)).
A pior crise do mundo
moderno é a “cultura da morte” (denunciada incansavelmente pelo Papa) que,
usando todos os meios de comunicação, está apostada na difusão do permissivíssimo
sexual, do menosprezo pela maternidade e na fundação de instituições internacionais
que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo.
Uma das mais belas
conquistas de nossos dias é a emergência do feminismo que reivindica os
direitos da mulher sistematicamente violados em todo o mundo.
Mas ao lado dessa magnífica
revolução cultural, surgiu um arremedo degenerado de feminismo, verdadeira
excrescência teratológica no organismo social, fruto de lavagem cerebral
operada pela televisão. Essa “feminismomania” apesar de ser um quisto
microscópico, tem uma virulência arrasadora, procurando suplantar, pelo grito,
a voz da razão e do bom senso. Todos os meios de pressão são usados para impor
a legalização do aborto. Apelando para o pluralismo da sociedade moderna e para
a democracia, se reivindica para cada pessoa a total autonomia para dispor da
própria vida e da vida de quem ainda não nasceu. Segundo essas “feministas”,
feto é mera matéria biológica e só é vida após sua “libertação” do útero.
Desprezando a convicção e a consciência da quase totalidade das mulheres do
mundo, essas feministas desvairadas, auto credenciando-se como profetas da
democracia, gritam que a lei deve ser expressão da vontade da maioria que é
favorável ao aborto. Estamos perante o relativismo ético que faz da maioria
parlamentar o árbitro supremo do direito, numa tirania contra o ser humano mais
débil e indefeso, quando pretende coagir a maioria parlamentar a decretar a
legitimação do aborto. Essa é a fraqueza da democracia na qual a regulação dos
interesses é feita a favor de parcelas mais fortes e mais industriadas para
manobrar não apenas o poder, mas também a formação dos consensos. A democracia
se torna então uma palavra vazia.
A tradição cristã, desde suas origens,
sempre considerou o aborto como desordem moral gravíssima. Já no tempo dos
Apóstolos, a Didaké (ca. 70) prescrevia: “Não matarás o
embrião por meio do aborto”. Atenágoras (160) diz que as mulheres que praticam
aborto são homicidas. Tertuliano (197) afirma: “É um homicídio premeditado
interromper ou impedir o nascimento. Já é um ser humano aquilo que o será”
(CSEL 69,24).
Todos os códigos jurídicos,
já há mais de quatro mil anos, condenavam o aborto como homicídio. O Código de
Hamurabi (1748-1729 a.C.) castiga o aborto, mesmo involuntário ou acidental (§
209-214). A coletânea das Leis Assírias (séc. XIX-XVIII a.C.) prevê pena
terrível para o aborto intencional: a empalação. Entre os persas o aborto era
punido com a pena de morte. Entre os hebreus, o historiador Flávio Josef relata
que o aborto é punido com a morte (Hist. dos Ant. Jud. 1, IV, C. VIII).
Na Grécia, as leis de
Licurgo e de Solom, e a legislação de Tebas e Mileto consideravam o aborto,
crime que devia ser punido.
Na Idade Média. A lei dos visigodos edita
penas severas contra o aborto.
A repressão se agrava à medida
que os séculos avançam. No séc. XIII, na Inglaterra, todo aborto era punido com
a morte. Mesmo rigor no tempo de Carlos V (1553). Na Suíça a mulher que
abortava era enterrada viva. No Brabante (1230), a mulher que abortava era
queimada viva. Na França a pena de morte reunia todos os cúmplices de um
aborto. O rei Henrique II da França decretou a pena de morte para a mulher que
abortasse. A mesma pena foi renovada por Henrique III (1580), Luís XIV (1701) e
Luís XV (1731). O Código penal francês, 1791, determina que todos os cúmplices
de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código penal
francês de 1810 prevê a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a
pena de morte foi substituída pela prisão perpétua, além disso os médicos,
farmacêuticos e cirurgiões erma condenados a trabalhos forçados.
Na Igreja, os Concílios do
século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficasse excomungada
até o fim da vida. Depois todos os Concílios mantiveram a pena de excomunhão.
(Nota: Atualmente, segundo
o cânon 1398 do Código de Direito Canônico, "quem provoca aborto,
seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae {automática]".
Segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, a excomunhão "atinge por igual a
todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com
a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a
cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que
ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo. A mulher,
não raramente, não incorrerá na excomunhão por encontrar-se dentro das
circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º". Tais circunstâncias
podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou
a coação por medo grave. - Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz).
http://www.providaanapolis.org.br/crimabo.htm
Aborto - Direito ou Crime?
(Revista Espírita Allan Kardec)
O primeiro dos direitos
naturais do homem é o direito de viver. O primeiro dever é defender e proteger
o seu primeiro direito: a vida.
O mais elementar direito
humano é o de nascer. A outra liberdade, educação, saúde, trabalho, justiça,
cidadania - só ganham sentido se houver o ser humano para desfrutá-los. Cercear
o direito à vida é negar todos os demais.
A Humanidade se divide na
hora de definir em qual momento a vida tem início. Seria na concepção? Seria
antes? Seria depois? Em torno desta divergência surge a dúvida sobre a
legitimidade do aborto. Grupos pró e contra levantam suas bandeiras, centrados
no foco de seus respectivos interesses.
Há posições das diversas
ciências como psicologia, antropologia, medicina. Há postulados morais e
religiosos. Há as diferentes correntes sócio-políticas.
No meio desta Babel, fomos
buscar informações com o Grupo Arte-Nascente, jovens que se dedicam à pesquisa
do assunto e a ações de valorização da vida.
O Brasil e o Aborto
O Brasil é o país mais
cristão do mundo. A quase totalidade de sua população está distribuída entre os
segmentos católico, evangélico e espírita. No entanto, carrega um troféu nada
lisonjeiro, frontalmente contrário aos princípios cristãos: é o campeão mundial
do aborto, onde a taxa de interrupção supera a taxa de nascimento. A cada hora,
168 crianças deixam de nascer. Cerca de 30% dos leitos hospitalares reservados
à Ginecologia e Obstetrícia são ocupados por pacientes sofrendo consequências
de abortos provocados.
Embora haja mulheres de
todas as idades e condições socioeconômicas variadas, a maioria é de adolescentes,
despreparadas para assumir a maternidade ou apavoradas com a reação dos pais e
da sociedade.
Esta situação fez surgir no
país grupos dispostos a legalizar o aborto, torná-lo fácil, acessível,
higiênico, juridicamente correto. Os argumentos são os mais diversos: o direito
da mulher sobre o seu próprio corpo, as condições socioeconômicas para educar
um filho, a violência sexual contra a mulher, problemas de má formação fetal,
gravidez indesejada, rejeição do filho pelo pai, e as más condições em que são
realizados os abortos clandestinos.
No Congresso Nacional há um
projeto de lei PL 20/91, favorável ao atendimento do aborto legal pelo Sistema
Único de Saúde. Em contrapartida houve um projeto de emenda constitucional PEC
25AJ95 que pretendeu incluir no texto da Constituição o direito à vida
"desde a sua concepção".
Num universo de 524
deputados, apenas 32 foram favoráveis. Os demais foram contra ou se omitiram.
Os grupos pró-aborto
acreditam que estão agindo da forma correta e que defendem a vida. Talvez
estivessem, se o feto fosse apenas um apêndice do corpo.
A voz da Ciência
A verdade como sempre, vem
da Espiritualidade Superior, manifestada nas várias religiões, e depois é
confirmada pela Ciência, voz capaz de convencer ao mais incrédulo ser.
É o que está acontecendo em
relação à concepção e ao aborto. Os inúmeros relatos mediúnicos, confirmam que
o feto é uma vida cujo advento foi preparado minuciosamente por tecnologia
ainda muito além da compreensão dos mais renomados cientistas. As condições do
corpo, as condições de nascimento, tudo é preparado de forma adequada ao
cumprimento do seu roteiro de provas, expiações e missões. Interromper a
gravidez é impedir que o espírito evolua, que resgate seus débitos ou que
cumpra missão de apoio à sua mãe e familiares, a quem está ligado há
incontáveis encarnações. As consequências são negativas, desarticulando a saúde
física da mãe e desequilibrando ambos os espíritos.
Para confirmar estes fatos
ou aprofundar a análise, o leitor poderá recorrer às obras de Kardec, Emmanuel,
André Luiz e muitos outros, à disposições nas livrarias espíritas.
Estas afirmações estariam
restritas ao campo filosófico-espiritual, se a ciência, ainda que tímida, não
as confirmasse. Inúmeros estudos comprovam a existência de vida desde o momento
da concepção: Brandley Patten, em seu livro "Human Embriology"
explica que o zigoto, formado pelo espermatozóide e o óvulo, é um ser humano,
um novo indivíduo dotado de vida nova e pessoal. "O feto não é apenas uma
massa celular viva, nem um simples pedaço do corpo da mãe, mas um ente autônomo
que depende da alimentação materna."
Jérome Lejune, especialista
em genética fundamental afirma "a vida começa na fecundação. Quando os 23
cromossomos masculinos transportados pelo espermatozoide se encontra com os 23
cromossomos do óvulo da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser
humano já estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para
frente, qualquer método artificial para destruí-lo é um assassinato."
E. Nathanson,
ginecologista, ex-diretor da maior clínica abortiva do mundo, apresentou
declarações, referentes ao aborto, defendendo a condição humana do feto.
"Talvez alguns pensem que antes de meus estudos devia saber, já que era
médico e, ademais, ginecologista, que o ser concebido é uma criatura humana...
Efetivamente, eu sabia,
porém não havia comprovado eu mesmo e de modo científico... hoje, com técnicas
modernas se pode tratar dentro do útero muitas enfermidades, e também efetuar
até cinquenta espécies de operações cirúrgicas. São estes os argumentos
científicos que mudaram o meu modo de pensar, e este até agora o meu argumento.
Se o ser concebido é um paciente a quem se pode tratar até cirurgicamente,
então é uma pessoa e se é uma pessoa, tem direito à vida e também tem direito a
que nós, médicos e pais, procuremos conservá-la." Quem já teve
oportunidade de assistir a filmes intrauterinos dos processos abortivos
verificou o silencioso terror dos fetos e sua desesperada luta para sobreviver.
São filmes muito mais impressionantes que aqueles que retratam a violência, os
assassinatos espetaculares tão ao gosto do Homem do Século XX. Por si só,
convencem sobre a realidade da vida, a partir da concepção.
Num ponto, Ciência e
Religião já caminham juntas: em raríssimos casos, o aborto pode ser aceito, se
a gravidez oferece risco à vida da mãe. Neste caso é preciso optar pelo ser que
existe há mais tempo e que se encontra em plena tarefa evolutiva Neste caso, a
Espiritualidade aplica recursos que permitam ao espírito do filho desligar-se
da mãe de maneira menos traumática possível e aguardar urna nova oportunidade
de reencarnar-se. Vale ressaltar que nem mesmo no caso de estupro, o aborto é
aceito. Se a mãe não tiver condições de criar o filho, por motivos psicológicos,
econômicos ou outros, melhor é entregá-lo à adoção, se possível a familiares.
Qual é a solução?
O respeito à vida, desde
que se inicia é fundamental. O acaso não existe, portanto, mulher nenhuma
engravida por acaso. O espírito que a ela se liga, no momento da concepção, é
alguém que depende dela para crescer, educar-se, evoluir.
O assunto, porém, não está
afeto apenas à mulher. O pai tem sua parcela de responsabilidade e deve apoiar
a ambos, mãe e filho.
Hoje, graças aos testes de
DNA, dificilmente alguém poderá fugir a esta responsabilidade.
A sociedade também tem
preponderante papel neste caso. Em lugar de apoiar o aborto, discriminar a mãe
solteira, incentivar a excessiva liberdade sexual e aceitar passivamente que
milhões de homens rejeitem seus filhos, nascidos de ligações lícitas e
ilícitas, deve assumir outras ações mais eficientes.
A primeira delas é o
incentivo à educação dos jovens sobre métodos de planejamento familiar, saúde
sexual e suas implicações morais.
Cientistas, políticos,
educadores e comunicadores podem, e devem reavaliar suas ações em relação ao
aborto, a partir do reconhecimento que ele é um assassinato, e como tal deve
ser combatido.
Até agora, os órgãos
governamentais e a mídia têm tratado os problemas sociais, combatendo apenas o
efeito.
Um exemplo é o gasto de
milhões de reais em confecção e distribuição de preservativos bem como a
veiculação de peças publicitárias paliativas e inócuas.
Centrar as ações na remoção
das causas será gratificante. O apoio aos pais carentes, através de política de
combate aos males sociais como desemprego, falta de acesso à educação e saúde,
aliado a intensa campanha de informação, são caminhos a tomar.
Os resultados não serão
imediatos. Mas se houver a participação de cada um, em seu respectivo campo de
ação, as soluções surgirão ao longo dos anos. Gradativamente, o aborto deixará
de ser uma prática comum para tornar-se medida de exceção, somente utilizada em
caso de risco de vida.
Nossa esperança é que as
gerações futuras conheçam o aborto como hoje conhecemos a guilhotina: um
primitivo meio de execução, perdido na memória dos tempos.
http://www.espirito.org.br/portal/artigos/diversos/aborto/aborto-direito-ou-crime.html
O Aborto na visão Espírita
(Revista Reformador)
Campanha
“Amor à Vida! Aborto, Não! ”
I – Considerações
Doutrinárias
A Doutrina Espírita trata
clara e objetivamente a respeito do abortamento, na questão 358 de sua obra
básica O Livro dos Espíritos, de Allan Kardec:
Pergunta – Constitui crime
a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
Resposta – “Há crime sempre
que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime
sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que
impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo
que se estava formando”.
Sobre os direitos do ser
humano, foi categórica a resposta dos Espíritos Superiores a Allan Kardec na
questão 880 de O Livro dos Espíritos:
Pergunta – Qual o primeiro
de todos os direitos naturais do homem?
Resposta – “O de viver. Por
isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de
fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal”.
Início da Vida Humana
Para a Doutrina Espírita,
está claramente definida a ocasião em que o ser espiritual se insere na
estrutura celular, iniciando a vida biológica com todas as suas consequências.
Na questão 344 de O Livro dos Espíritos, Allan Kardec indaga aos Espíritos
Superiores:
Pergunta – Em que momento a
alma se uns ao corpo?
Resposta – “A união começa na
concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da
concepção o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um
laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a
criança vê a luz. O grito, que o recém-nascido solta, anuncia que ela se conta
no número dos vivos e dos servos de Deus. ”
As ciências contemporâneas,
por meio de diversas contribuições, vêm confirmando a visão espírita acerca do
momento em que a vida humana se inicia. A Doutrina Espírita firma essa certeza
definitiva, estabelecendo uma ponte entre o mundo físico e o mundo espiritual,
quando oferece registros de que o ser é preexistente à morte biológica.
A tese da reencarnação, que
o Espiritismo apresenta como eixo fundamental para se compreender a vida e o
homem em tua sua amplitude, hoje é objeto de estudo de outras disciplinas do
conhecimento humano que, através de evidências científicas, confirmam a síntese
filosófica do Espiritismo: “Nascer, morrer, renascer ainda e progredir sempre,
tal é a Lei.”
Assim, não se pode conceber
o estudo do abortamento sem considerar o princípio da reencarnação, que a
Parapsicologia também aborda ao analisar a memória extra cerebral, ou seja, a capacidade
que algumas pessoas têm de lembrar, espontaneamente, de fatos com elas
ocorridos, antes de seu nascimento. Dentro da lei dos renascimentos se
estrutura, ainda, a terapia regressiva a vivências passadas, que a Psicologia e
a Psiquiatria utilizam no tratamento de traumas psicológicos originários de
outras existências, inclusive em pacientes que estiveram envolvidos na prática
do aborto.
Aborto Terapêutico
O procedimento abortivo é
moral somente numa circunstância, segundo O Livro dos Espíritos, na questão
359, respondida pelos Espíritos Superiores:
Pergunta – Dado o caso que
o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mão dela, haverá crime em
sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?
Resposta – “Preferível é se
sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe. ’
(Os Espíritos referem-se,
aqui, ao ser encarnado, após o nascimento.)
Com o avanço da Medicina,
torna-se cada vez mais escassa a indicação desse tipo de abortamento. Essa
indicação de aborto, todavia, com as angústias que provoca, mostra-se como
situação de prova e resgate para pais e filhos, que experimentam a dor
educativa em situação limite, propiciando, desse modo, a reparação e o
aprendizado necessários.
Aborto
por Estupro
Justo é se perguntar, se
foi a criança que cometeu o crime. Por que imputar-lhe responsabilidade por um
delito no qual ela não tomou parte?
Portanto, mesmo quando uma
gestação decorre de uma violência, como o estupro, a posição espírita é
absolutamente contrária à proposta do aborto, ainda que haja respaldo na
legislação humana.
No caso de estupro, quando
a mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, cabe à
sociedade e aos órgãos governamentais facilitar e estimular a adoção da criança
nascida, ao invés de promover a sua morte legal. O direito à vida está,
naturalmente, acima do ilusório conforto psicológico da mulher.
Aborto “Eugênico” ou
“Piedoso”
A questão 372 de O Livro
dos Espíritos é elucidativa:
Pergunta – Que objetivo
visa a providência criando seres desgraçados, como os cretinos e os idiotas?
Resposta – “Os que habitam
corpos de idiotas são Espíritos sujeitos a uma punição. Sofrem por efeito do
constrangimento que experimentam e da impossibilidade em que estão de se
manifestarem mediante órgãos não desenvolvidos ou desmantelados. ”
Fica evidente, desse modo,
que, mesmo na possibilidade de o feto ser portador de lesões graves e
irreversíveis, físicas ou mentais, o corpo é o instrumento de que o Espírito
necessita para sua evolução, pois que somente na experiência reencarnatória
terá condições de reorganizar a sua estrutura desequilibrada por ações que
praticou em desacordo com a Lei Divina. Dá-se, também, que ele renasça em um
lar cujos pais, na grande maioria das vezes, estão comprometidos com o problema
e precisam igualmente passar por essa experiência reeducativa.
Aborto Econômico
Esse aspecto é abordado em
O Livro dos Espíritos, na questão 687:
Pergunta – Indo sempre a
população na progressão crescente que vemos, chegará tempo em que seja excessiva
na Terra?
Resposta – “Não, Deus a isso
provê e mantém sempre o equilíbrio. Ele coisa alguma inútil faz. O homem, que
apenas vê um canto do quadro da Natureza, não pode julgar da harmonia do conjunto.
”
Em O Evangelho segundo o
Espiritismo, Cap. XXV, a afirmativa de Allan Kardec é esclarecedora: “A Terra
produzirá o suficiente para alimentar a todos os seus habitantes, quando os
homens souberem administrar, segundo as leis de justiça, de caridade e de amor
ao próximo, os bens que ela dá. Quando a fraternidade reinar entre os povos,
como entre as províncias de um mesmo império, a momentânea supérfluo de um
suprirá a momentânea insuficiência de outro; e cada um terá o necessário. ”
Convém destacar, ainda, que
o homem não é apenas um consumidor, mas também um produtor, um agente
multiplicador dos recursos naturais, dominando, nesse trabalho, uma tecnologia
cada vez mais aprimorada.
O Direito da Mulher
Invoca-se o direito da
mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a descriminalização do aborto,
entendendo que o filho é propriedade da mãe, não tem identidade própria e é ela
quem decide se ele deve viver ou morrer.
Não há dúvida quanto ao
direito de escolha da mulher em ser ou não ser mãe. Esse direito ela o exerce,
com todos os recursos que os avanços da ciência têm proporcionado, antes da
concepção, quando passa a existir, também, o direito de um outro ser, que é o
do nascituro, o direito à vida, que se sobrepõe ao outro.
Estudos científicos
recentes demonstram o que já se sabia há muito tempo: o feto é uma
personalidade independente que apenas se hospeda no organismo materno. O
embrião é um ser tão distinto da mãe que, para manter-se vivo dentro do útero,
necessita emitir substâncias apropriadas pelo organismo da hospedeira como o
objetivo de expulsá-lo como corpo estranho.
Consequências do Aborto
Após o abortamento, mesmo
quando acobertado pela legislação humana, o Espírito rejeitado podem voltar-se
contra a mãe e todos aqueles que se envolveram na interrupção da gravidez. Daí
dizer Emmanuel (Vida e Sexo, psicografado por Francisco C. Xavier, cap. 17, ed.
FEB): “Admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do aborto delituoso,
para reconhecermos nele um dos fornecedores das moléstias de etiologia obscura
e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos
departamentos de hospitais e prisões”.
Mulher e homem
acumpliciados nas ocorrências do aborto criminoso desajustam as energias
psicossomáticas com intenso desequilíbrio, sobretudo, do centro genésico,
implantando nos tecidos da própria alma a sementeira de males que surgirão a
tempo certo, o que ocorre não só porque o remorso se lhes estranha no ser mas
também porque assimilam, inevitavelmente, as vibrações de angústia e desespero,
de revolta e vingança dos Espíritos que a lei lhes reservava para filhos.
Por isso compreendem-se as
patologias que poderão emergir no corpo físico, especialmente na área
reprodutora, como o desaguar das energias perispirituais desestruturadas,
convidando o protagonista do aborto a rearmonizar-se com a própria consciência.
No Reajuste
Ante a queda moral pela
prática do aborto não se busca condenar ninguém. O que se pretende é evitar a
execução de um grave erro, de consequências nefastas, tanto individual como
socialmente, como também sua legalização. Como asseverou Jesus: “Eu também não
te condeno; vai e não tornes a pecar. ” (João, 8:11.)
A proposta de recuperação e
reajuste que o Espiritismo oferece é de abandonar o culto ao remorso
imobilizador, a culpa autodestrutiva e a ilusória busca de amparo na legislação
humana, procurando a reparação, mediante reelaboração do conteúdo traumático e
novo direcionamento na ação comportamental, o que promoverá a liberação da
consciência, através do trabalho no bem, da prática da caridade e da dedicação
ao próximo necessitado, capazes de edificar a vida em todas as suas dimensões.
Proteger e dignificar a
vida, seja do embrião, seja da mulher, é compromisso de todos os que
despertaram para a compreensão maior da existência do ser.
Agindo assim, evitam-se
todas as consequências infelizes que o aborto desencadeia, mesmo acobertado por
uma legalização ilusória. “O amor cobre a multidão de pecados”, nos ensina o
apóstolo Pedro (I Epístola, 4:8).
II – Considerações Legais e
Jurídicas
Alteração do Código Penal
Tramita no Congresso
Nacional Projeto de Lei que altera o Código Penal Brasileiro, nos seus artigos
124 a 128, elaborado por uma comissão especialmente criada com esse fim, e que
já recebeu a acolhida do Ministério da Justiça e da Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados.
O Código vigente,
Decreto-Lei 2.848, de 7-12-1940, pune o aborto provocado pela gestante ou com
seu consentimento (art. 124), o aborto provocado por terceiro (art. 125), o
aborto provocado com o consentimento da gestante (art. 126), e prevê formas
qualificadas em caso de superveniência de lesões graves ou morte da gestante
(art. 127). No art. 128, expressa não ser punível o aborto praticado por
médico: “(...) II – Se a gravidez resultante de estupro e o aborto é precedido
de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”,
além, claro, daquele autorizado para salvar a vida da gestante (inciso I).
O anteprojeto de alteração
do Código Penal Brasileiro vai além, em especial no seu artigo 128, com a
ampliação de sua área de abrangência, ou seja, permitindo a prática do aborto:
a) não só quando houver perigo de vida à gestante, mas também para, em caráter
amplo, “preservar a saúde” da mulher (inciso I), ou b) não só em razão da
gravidez originada de estupro, mas também quando a gravidez for resultado da
“violação da liberdade sexual ou do emprego não consentido de técnica de
reprodução assistida” (inciso II) e c) quando houver fundada probabilidade de o
nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais,
mediante constatação e atestado afirmado por dois médicos (inciso III).
Dada a gravidade da
questão, eis que as alterações propostas ampliam a descriminalização do aborto
e implicam o poder de decidir sobre a vida de um ser humano já existente e em
desenvolvimento no ventre materno, oferecendo à gestante inúmeras alternativas
legais, não há como permanecer em silêncio, sob a pena de conivência com um
possível procedimento que, frontalmente, fere o direito à vida, cuja inviolabilidade
tem garantia constitucional. À vista dessas propostas, é necessário que se dê
ênfase à responsabilidade assumida por todos quantos participem da perpetração
do ato criminoso, desde a atividade legislativa e sua promulgação, convertendo
em lei o leque abrangente da prática do abortamento, até quem o autoriza, com
ele consente e o executa.
Vale notar que existem
outros projetos de lei no Congresso sob o mesmo enfoque e, recentemente, o Sr.
Ministro da Saúde, através de Norma Técnica, procurou antecipar a prática de
procedimentos abortivos no sistema SUS.
O
Direito À Vida
O direito à vida é amplo,
irrestrito, sagrado em si e consagrado mundialmente. No que tange ao direito
brasileiro, a “inviolabilidade do direito à vida” acha-se prevista na Constituição
Federal (artigo 5º “caput”), o primeiro entre os direitos individuais, quando
essa lei básica, com ênfase, dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais.
O ser humano, como sujeito
de direito no ordenamento jurídico brasileiro, existe desde a sua concepção,
ainda no ventre materno. Essa afirmativa é válida porque a ciência e a prática
médica, hoje, não têm dúvida alguma de que a criança existe desde quando
fecundado o óvulo pelo espermatozoide, iniciando-se, aí, o
seu desenvolvimento físico. Tanto correta é essa afirmativa que, no
ordenamento jurídico brasileiro, há a previsão legal de que “a personalidade
civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro” (artigo 4º do Código Civil – grifou-se).
Entre esses direitos está, além daqueles que ostentem caráter meramente
econômico ou financeiro, o primeiro e o mais importante deles, vale dizer, o
direito à vida.
Surge, aqui, uma conclusão:
a de que a determinação de respeito aos direitos do nascituro acentua a
necessidade legal, ética e moral de existir maior e quase absoluta limitação da
prática do abortamento. Uma exceção, apenas, há: quando for constado,
efetivamente, risco de vida à gestante.
Essa limitação quase
absoluta da permissibilidade do abortamento, com a exclusão da responsabilidade
tão-somente no caso do inciso I do artigo 128 do atual Código Penal (risco de
vida à gestante), afasta, moralmente, a possibilidade do abortamento em virtude
do estupro (constrangimento da mulher à conjunção carnal, mediante violência ou
grave ameaça), embora permitido no inciso II do dispositivo legal em tela. Isso
porque, analisando-se o fato à luz da razão e deixando de lado, por ora, os
reflexos do ato, na gestante, estar-se-ia executando autêntica pena de morte em
um ser inocente, condenado sem que tivesse praticado qualquer crime e – o que
se afigura pior e cruel -, sem que se lhe facultasse o direito de defender-se,
direito esse conferido, legalmente e com justiça, até àqueles acusados dos crimes
os mais hediondos.
Eis a razão do grito de
repúdio ás propostas de alteração do Código Penal pátrio e, consequentemente,
do alerta em defesa da vida, já que, no caso do abortamento, o destinatário do
direito a ela se acha impossibilitado de exercê-lo. E mais: penalizam-se duas
vítimas, a mãe que se submeterá ao abortamento, cuja prática pode gerar consequências
físicas indesejáveis, além das de ordem psicológica, e o filho, cuja vida é
interrompida, enquanto que o agressor, muitas vezes, remanesce impune, dadas as
dificuldades que ocorrem, geralmente, na apuração da autoria do crime cometido.
Diante dessa situação, deve
ser preservada a vida da criança como dádiva divina que é não obstante as
circunstâncias que envolveram a sua concepção. Se, contudo, a mãe não se sentir
com estrutura psicológica para aceitar um filho resultante de um ato sexual
indesejado, a atitude que se afigura correta e justa é que se promova sua
adoção por outrem, oferecendo-se a ele um lar onde possa ser criado e educado,
enquanto é desenvolvido trabalho para reequilíbrio da mãe, com a superação
(ainda que lenta e dolorosamente, mas saudável para seu crescimento moral,
social e espiritual) dos efeitos nocivos do crime de que foi vítima. Não será,
evidentemente, o sacrifício de um ser sem culpa, que desabrocha para a vida,
que resolverá eventuais traumas da infeliz mãe, sem falar na possibilidade de
sofrer ela as consequências físicas e psicológicas já referidas, além do
reflexo negativo de natureza espiritual.
Há necessidade urgente de
que se tenha consciência do crime que se pratica quando se interrompe o curso
da vida de um ser. Não importa se, como no caso, esse curso esteja em sua fase
inicial. Não se pode, conscientemente, acobertá-lo com o manto de questionável
“legalidade”,
Cabe a cada um de nós amar
a vida e dignificá-la, tanto quanto cabe aos homens públicos e, principalmente,
aos legisladores e governantes criar as condições necessárias para que o
respeito à vida e aos direitos humanos (inclusive do nascituro), a solidariedade
e a ajuda recíproca sejam não só enunciados, mas praticados efetivamente,
certos, todos, de que, independentemente da convicção religiosa ou doutrinária
de cada um, não há dúvida de que somos seres criados por Deus, cujas Leis,
entre elas, a maior, a Lei do Amor, regem nossos destinos.
Espera-se que, como
resultado deste alerta que o quadro social está a sugerir, possa ser
vislumbrada a gravidade contida nas alterações legislativas propostas. É
urgente e necessário que todas as consciências responsáveis visualizem,
compreendam e valorizem o cerne do problema em questão – o direito à vida -,
somando-se, em consequência, àqueles muitos que, em todos os segmentos da
sociedade, o defendem intransigentemente.
A análise e as conclusões
aqui expostas, como decorrência lógica do pensamento espírita-cristão sobre o
aborto, representam contribuição à ética, à moral e ao direito do ser humano à
vida. Não há, no contexto desta mensagem, a pretensão de que todos que a lerem
aceitem os princípios do Espiritismo. Espera-se, todavia, confiantemente, que
haja maior reflexão sobre tão importante assunto, notadamente ante a observação
de que conquistas científicas e médicas atuais, comprovando de forma
irrefutável a existência de um ser desde a concepção com direito à vida,
oferecem esclarecimentos e razões que orientam para que se evite qualquer ação,
cujo significado leve à agressão à vida do ser em formação no útero materno.
Afigura-se, assim, de suma importância qualquer manifestação de repúdio aos
propósitos da alteração legislativa referida. Esse o objetivo desta mensagem.
Enquanto nós, os homens,
cidadãos e governantes, não aprendermos a demonstrar amor sincero e acolhimento
digno aos seres que, de forma inocente e pura, buscam integrar o quadro social
da Humanidade, construindo, com este gesto de amor, desde o início, as bases de
um relacionamento realmente fraternal, não há como se pretender a criação de um
ambiente de paz e solidariedade tão ansiosamente esperado em nosso mundo.
Não há como se pretender
que crianças, jovens e adultos não sejam agressivos, se nós os ensinamos com o
nosso comportamento, logo de início, e até legalmente, a serem tratados com
desamor e com violência.
Amor à
Vida! Aborto, não!
(Este texto – O aborto na
visão espírita – aprovado pelo Conselho Federativo Nacional em sua Reunião
Ordinária de 13 a 15 de novembro de 1999, em Brasília, constitui o documento
que a FEB está levando, como esclarecimento, à consideração das autoridades do
Governo Federal, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. As Entidades
Federativas estaduais, por sua vez, realizam o mesmo trabalho junto aos
Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores, outras autoridades e
ao público em geral, em seus Estados.)
"O
que a Bíblia diz sobre o aborto?"
Resposta: A Bíblia
nunca trata especificamente sobre a questão do aborto. No entanto, há inúmeros
ensinamentos nas Escrituras que deixam muitíssimo clara qual é a visão de Deus
sobre o aborto. Jeremias 1:5 nos diz que Deus nos conhece antes de nos formar
no útero. Êxodo 21:22-25 dá a mesma pena a alguém que comete um homicídio e
para quem causa a morte de um bebê no útero. Isto indica claramente que Deus
considera um bebê no útero como um ser humano tanto quanto um adulto. Para o
cristão, o aborto não é uma questão sobre a qual a mulher tem o direito de
escolher. É uma questão de vida ou morte de um ser humano feito à imagem de
Deus (Gênesis 1:26-27; 9:6).
O primeiro argumento que sempre surge contra a
opinião cristã sobre o aborto é: “E no caso de estupro e/ou incesto? ”. Por
mais horrível que fosse ficar grávida como resultado de um estupro e/ou
incesto, isto torna o assassinato de um bebê a resposta? Dois erros não fazem
um acerto. A criança resultante de estupro/incesto pode ser dada para adoção
por uma família amável incapaz de ter filhos por conta própria – ou a criança
pode ser criada pela mãe. Mais uma vez, o bebê não deve ser punido pelos atos
malignos do seu pai.
O segundo argumento que surge contra a opinião
cristã sobre o aborto é: “E quando a vida da mãe está em risco? ”.
Honestamente, esta é a pergunta mais difícil de ser respondida quanto ao
aborto. Primeiro, vamos lembrar que esta situação é a razão por trás de menos
de um décimo dos abortos realizados hoje em dia. Muito mais mulheres realizam
um aborto porque elas não querem “arruinar o seu corpo” do que aquelas que
realizam um aborto para salvar as suas próprias vidas. Segundo, devemos lembrar
que Deus é um Deus de milagres. Ele pode preservar as vidas de uma mãe e da sua
criança, apesar de todos os indícios médicos contra isso. Porém, no fim das
contas, esta questão só pode ser resolvida entre o marido, a mulher e Deus.
Qualquer casal encarando esta situação extremamente difícil deve orar ao Senhor
pedindo sabedoria (Tiago 1:5) para saber o que Ele quer que eles façam.
94% dos abortos realizados hoje em dia são por
razões diferentes da vida da mãe estar em risco. A vasta maioria das situações
pode ser qualificada como “Uma mulher e/ou seu parceiro decidindo que não
querem o bebê que eles conceberam”. Isto é um terrível mal. Mesmo nos outros
6%, onde há situações mais difíceis, o aborto jamais deve ser a primeira opção.
A vida de um ser humano no útero é digna de todo o esforço necessário para
permitir um processo de concepção completo.
Para aquelas que fizeram um aborto – o pecado do
aborto não é menos perdoável do que qualquer outro pecado. Através da fé em
Cristo, todos e quaisquer pecados podem ser perdoados (João 3:16; Romanos 8:1;
Colossenses 1:14). Uma mulher que fez um aborto, ou um homem que encorajou um
aborto, ou mesmo um médico que realizou um – todos podem ser perdoados pela fé
em Cristo.
Deus criou o homem e a mulher, abençoou-os e
disse-lhes: «Frutificai e multiplicai-vos, enchei a terra e sujeitai-a… E viu
Deus tudo quanto tinha criado, e eis que era muito bom» (Gn 1:28, 31).
Verificamos desde logo que a reprodução era um dos propósitos da criação do
homem por Deus. Por outro lado, não lemos em passagem alguma que o homem tenha
o direito de matar o seu semelhante – aliás, um mandamento é «não matarás»
(Êxodo 20.13, Rom.13:9).
Ora, a criança que está no ventre da mãe é um ser
com identidade própria. Sabia que o primeiro órgão a ser formado no feto é o
coração? E que o coração começa a bater 21 dias após a concepção? Neste
sentido, quem aborta está a assassinar um ser humano criado por Deus.
A VIDA: DIREITO INVIOLÁVEL
Quem tem poder para tirar a vida? É porventura o
homem quem pode decidir o futuro de um outro seu semelhante quanto ao momento
da sua morte? Lemos em 1.ª Samuel 2:6 que a autoridade para decidir o momento
da morte de alguém pertence exclusivamente a Deus: «O Senhor é que tira a vida
e a dá: faz descer à terra e faz tornar a subir dela».
Lemos por outro lado no Salmo 139:13 que é o Senhor
Quem opera a formação de um ser vivo, e que o faz mover no ventre de sua mãe:
«Pois Tu formaste o meu interior; tu entreteceste-me no ventre da minha mãe».
Neste verso, a proteção e a possessão de Deus e o
Seu poder criativo são extensivos à vida pré-natal. Este ensino torna
impossível considerar o embrião ou feto como «simples pedaço de tecido». O
mínimo que alguém pode dizer é que no momento da concepção já existe um ser
humano em potencial (melhor, um ser humano com potencial), o qual é sagrado e
de valor, à vista de Deus, evidenciado pelo Seu envolvimento pessoal.
A PASSAGEM DE ÊXODO 21:22,23
«Se alguns homens pelejarem e ferirem uma mulher
grávida, e forem causa que. Aborte, porém se não houver morte, certamente será
multado…, mas se houver morte, então darás vida por vida».
Esta é a única passagem que na Bíblia aborda
diretamente o tema do aborto. E tem sido apresentada como justificação para a
aceitação do aborto. Trata-se de um caso em que o aborto é provocado, mas como
que acidentalmente. Se uma mulher perdesse o filho, havia apenas uma
indemnização: se a mulher morresse também, quem a ferisse teria de pagar com a
sua vida. Para quem defenda o aborto, a dedução que é feita é que, visto só
haver indemnização no caso de aborto, isso significaria que o feto não teria alma,
que apenas seria ganha ao nascer. Levando um pouco mais adiante este
pensamento, concluiríamos que o aborto induzido seria biblicamente permitido.
Ora, isso seria forçar a aplicação da lei do Êxodo, que trata de um aborto
acidental, e não induzido, o que são duas coisas absolutamente distintas: uma,
é acidentalmente alguém provocar o aborto a outrem, outra, e com consentimento
da mãe, provocar-se o aborto. Todavia, mesmo acidental, lemos que em tal caso
havia uma sanção, o que denota a gravidade desse aborto acidental, precisamente
porque estava em causa a vida.
E SE… NASCER… DEFORMADO?
Esta é uma desculpa apresentada para se considerar
a hipótese do aborto, que aliás, a nossa Lei atualmente já prevê.
Em primeiro lugar importa notar que Deus criou o
homem com características tais que, mesmo em condições à primeira vista
adversas, consegue sobreviver e adaptar-se. Por outro lado, quando essa vida e
impossível, a morte vem por si própria. Assim sucede por exemplo quando a
criança nasce com deformações encefálicas anormais (cérebro). Geralmente, a
criança morre passados poucos minutos depois do parto.
Mas, mesmo que haja seguros motivos de que a
criança venha a nascer deficiente, será esse um motivo para se aceitar o
aborto? Vejamos o que a Palavra de Deus nos diz a este respeito: «Quem fez a
boca do homem? Ou quem fez o mudo ou o que vê, ou o cego? Não Sou Eu, o Senhor?
» (Êxodo 4:11). «E passando Jesus, viu um cego de nascença. E os seus
discípulos lhe perguntaram, dizendo: “Rabi, quem pecou, este ou seus pais, para
que nascesse cego? ” Jesus respondeu: “Nem ele pecou nem seus pais, mas foi
assim para que se manifestem nele as obras de Deus”» (S. João 9:1-3).
A resposta da Bíblia é clara. Aceitar a morte de
crianças ainda não nascidas, conduz a aceitar também a eutanásia infantil, isto
é, o homicídio de bebés recém-nascidos que sejam doentes ou deficientes. E a
aceitar isto, não faltaria muito para aceitar também a eutanásia dos inválidos,
idosos e todos os que, independentemente da sua idade, não possam cuidar de si
mesmos ou se sintam à parte da sociedade. Se se entender que o universo se
formou por acaso e que o homem é descendente duma criatura pré-histórica, não
há razão para se preocupar com a vida humana. Mas, sabendo que o homem foi
criado e que tem um destino especial diante do Seu Criador, então concluiremos
que a defesa da dádiva divina, que é a vida humana, é de facto inalienável.
O FETO TEM ESPÍRITO
A questão é polêmica e misteriosa. Por muito que se
argumente, é difícil chegar a uma conclusão do momento exato em que o ser vivo
passa a ter alma e espírito. Antes de mais, é importante não confundir alma com
espírito. Aquela é a vida, capacidade de reação e entendimento. O espírito é a
consciência, o elo de ligação com o mundo espiritual? É deste que se põe o
problema, pois se tem espírito, se for morto no aborto, terá um destino eterno
(certamente o céu).
A este propósito, pode dizer-se que a criança já no
ventre da mãe tem vida, «dá pontapés» e reage. Será essa uma evidência de alma
ou de espírito? Independentemente de tal facto, importa atender para o que a
Bíblia diz: «Antes que te formasses no ventre te conheci, e antes que saísses
da madre te santifiquei» (Jr.1:5). «Eis que em iniquidade fui formado, e em
pecado me concebeu minha mãe» [ora, para ser em iniquidade, tinha que ter
espirito; se assim for, mesmo morrendo por aborto, só pela obra de Jesus pode
ir para o céu!...] (Salmo 51:5). «O Senhor me chamou desde o ventre, desde as
entranhas de minha mãe fez menção do meu nome; … O Senhor me formou desde o
ventre para seu servo…» (Isaías 49:1,5). Lemos ainda no Salmo 139: “Pois Tu
formaste os meus rins; entreteceste-me no ventre de minha mãe. Os Teus olhos
viram a minha substância ainda informe, e no Teu livro foram escritos todos os
dias, sim, todos os dias que foram ordenados para mim, quando ainda não havia
nem um deles”.
OPÇÃO ENTRE MÃE E FILHO
Há situações extremas na vida de escolha entre duas
coisas igualmente importantes. Qual deve ser a reação de um crente se o médico
disser que, havendo parto, uma vida cederá? Ou a da mãe, ou a da criança. Por
qual optar? Há duas vidas em jogo: a vida tem igual valor. Perante uma situação
destas muitos não hesitariam em optar pela vida da mãe em vez da criança. É uma
opção lógica, lícita e mais racional. Na vida de um cristão, se isso suceder,
creio sinceramente que é seguramente uma provação da sua fé em Deus. Mas, de
qualquer forma, qualquer que seja a decisão, ela deve ser obtida em comum pelo
casal, e pela mesma serão responsáveis perante Deus, porque pertencente ao foro
individual de cada um.
Não nos é lícito indicar qual a «melhor» escolha,
porque ela na prática é difícil e envolve uma situação psicológica terrível.
Muitos têm enfrentado esta situação, e entregue tudo nas mãos de Deus, e sucede
que nem a mãe nem o filho morrem, se assim for a Vontade de Deus. Contudo, como
já referido, essa é uma questão do foro individual e com a consequente
responsabilidade perante Deus, não nos sendo lícito dogmatizar nem reprovar
qualquer escolha.
PLANEAMENTO FAMILIAR
Suponhamos que há um casal, de parcos rendimentos
econômicos, com 7 filhos e a mulher se encontra grávida. Deverá aceitar-se o
aborto nesse caso? A resposta já foi dada. É contrário à Palavra de Deus em
qualquer caso. Já problema diferente é se deve haver planeamento familiar.
Antigamente, os casais tinham muitos filhos, os quais tinham uma função de
auxílio (agricultura, por exemplo). Não encontramos na Palavra de Deus nenhuma
passagem que condena o planeamento familiar. Alguns tentam usar a passagem de
Gênesis 38:7-10, porém sendo certo que Onã fez planeamento familiar, tinha por
motivo o seu pensamento que se gerasse, o filho seria imputado ao seu irmão já
falecido. Mas Onã morreu, não porque fez «planeamento», mas porque desobedeceu
a uma ordem de Deus.
Naturalmente que o planeamento familiar não
contraria o mandamento do Senhor – aliás, tudo deve ser planeado com o Senhor,
quer na oração, quer na informação sexual, no conhecimento do corpo humano dado
pelo Senhor. Se Deus fosse contra o planeamento familiar não teria dado à
mulher períodos férteis em que pode conceber e outros em que tal é impossível.
QUESTÕES SUBSIDIÁRIAS
Surgindo uma jovem solteira grávida, qual deve ser
a posição da Igreja?
É um facto que 70% das mulheres que recorrem ao
aborto não são casadas. Na situação em que uma jovem solteira se encontre
grávida, evidentemente que não se deve aconselhar o aborto, antes o mal deve
ser remediado na medida do possível. Em primeiro lugar, a jovem deve
arrepender-se do pecado cometido e, se possível, casar-se para evitar outros
problemas. A Igreja neste ponto tem um papel importante no aconselhamento com a
Palavra de Deus e com informações das mulheres casadas experientes e ainda no
conforto e acompanhamento.
Relações sexuais antes do casamento
São biblicamente ilícitas. Mesmo quando o casamento
já está marcado e os jovens se encontram noivos. Lemos que quando Isaque
encontrou Rebeca, não a levou para a sua tenda, antes levou-a para a tenda de
sua mãe. Só quando se casaram é que Isaque a levou para a sua tenda (Gênesis
24:67). Relativamente à data do casamento, devemos obedecer às autoridades,
pelo que 2 jovens se encontram casados perante DEUS, não quando considerem ou
quando haja cerimônia religiosa, mas quando se encontram casados oficialmente,
perante as autoridades. Se, contudo, houver uma cerimônia religiosa, devem
esperar até à mesma onde ali são apresentados perante DEUS.
No Brasil, como em muitos outros países, a palavra
"aborto" provoca fortes reações e gera discussão acalorada.
Legisladores e juízes convocam testemunhas "peritas" (médicos,
psicólogos, teólogos, etc.) para influenciar a política pública. Casos
extremos, tais como a gravidez de jovens vítimas de estupro, são usados para
injetar um alto nível de simpatia emocional nas discussões.
Mas esta não é uma mera questão emocional ou legal.
Não podemos confiar nas autoridades do governo para decidir o que é certo e o
que é errado em questões que envolvem a vontade de Deus. Governos humanos estão
longe de serem perfeitos, e frequentemente permitem coisas que Deus proíbe.
Precisamos seguir o exemplo de Pedro e dos outros apóstolos: "Antes,
importa obedecer a Deus do que aos homens" (Atos
5:29).
Como deve ver o aborto uma pessoa que respeita a
Deus e quer obedecê-lo? Será o aborto uma opção aceitável para resolver os
problemas de gravidez indesejada? Será que os princípios bíblicos defendem o
direito de uma mulher escolher o aborto?
Deus faz uma distinção
Desde a Criação, Deus fez uma distinção entre as
diferentes formas de vida. Ele criou as plantas e os animais, e depois criou o
homem. Este era claramente distinto das outras formas de vida pelo menos de
duas maneiras: Œ o homem foi feito à imagem de Deus (Gênesis 1:26-27), e o homem foi colocado acima de todas as outras formas de vida que Deus
tinha criado na terra (Gênesis 1:28-30). Isso incluiu o direito de o homem
matar e comer plantas e animais (Gênesis 1:29-30; 9:2-3). Observe
que o homem mata com permissão. Podemos matar uma bananeira, um frango ou uma
vaca porque Deus nos deu permissão para matá-los.
Deus não nos deu permissão para matar seres
humanos. Enquanto ele usa governos humanos para punir os malfeitores,
especialmente os assassinos (Romanos 13:1-7; Gênesis 9:6), ele nunca deu para
nós o direito de matar seres humanos inocentes.
Para defender biblicamente o ato de uma mulher e
seu médico de tirar a vida de uma criança ainda não nascida, a pessoa teria que
provar que ela é uma planta ou um animal, e não uma vida humana. Todas as
espécies criadas se reproduzem segundo sua espécie (Gênesis 1:11-12,21,25,28).
Sementes de maçã produzem macieiras. Cães produzem cães. Humanos produzem
humanos. É impossível colocar um humano não nascido em alguma das categorias de
vida que Deus nos permitiu matar. É nos permitido matar porcos inocentes, porém
não humanos inocentes.
Debates sobre o aborto frequentemente agitam esta
questão, e as águas estão turvas pelos argumentos filosóficos e médicos. Alguns
sugerem que a vida começa quando o feto é "viável" ou capaz de
sobreviver fora do útero. Mas uma tal definição é artificial e está
constantemente se alterando. Mesmo depois do nascimento, um recém-nascido é
totalmente dependente da proteção e do cuidado de outros. Outras pessoas
sugerem que a vida começa com a primeira respiração. É verdade que a vida de
Adão começou deste modo (Gênesis 2:7) e que os corpos ressuscitados foram
considerados vivos quando o espírito respirou sobre eles e eles se levantaram
(Ezequiel 37:8-10; Apocalipse 11:11). Mas esses fatos não provam que uma
criança ainda não nascida (Adão nunca foi um feto) não esteja viva, ou que Deus
não reconhece o seu valor.1 Não podemos usar o caso
excepcional da criação de Adão para justificar a matança de seus inocentes
descendentes!
Aqueles que buscam indicações bíblicas para o
começo da vida deverão considerar também o princípio em Gênesis 9:4 de que a
vida está no sangue. Ao tempo em que a maioria das mulheres conseguem confirmar
que estão grávidas, o sangue já está circulando no corpo do filho ainda não
nascido. Deus não autoriza a mãe nem a ninguém a derramar o sangue dessa
criança inocente.
É interessante observar o modo como são descritas
na Bíblia as crianças em gestação. Dois fatos notáveis se tornam evidentes: Œ A
linguagem usada para descrever a criança não nascida é a mesma usada para
descrever a criança humana já nascida (veja Gênesis 25:21-22; Jó 3:3; Lucas
1:36 ,41,44,57; 2:7,12; Atos 7:29; etc.). Tentativas modernas de desumanizar as
crianças em gestação referindo-se a elas como meras massas de tecidos ou fetos
impessoais não são baseadas em princípios bíblicos. Deus reconheceu a importância das crianças desde antes de
nascer. Ele frequentemente falou sobre pessoas que foram escolhidas, mesmo
antes do nascimento, para papéis especiais no serviços dele (Salmo 139:13-16;
Isaías 49:1, 5; Jeremias 1:5; Gálatas 1:15).
Não há apoio bíblico para a ideia de que
a vida de uma criança no útero possa ser destruída como se fosse nada mais
do que um animal ou planta.
A vasta maioria dos abortos é feita por motivos
inegavelmente egoístas. O grito de guerra dos que são favoráveis ao aborto
reflete claramente uma devoção idólatra ao suposto direito da mulher de
"livre escolha". É o corpo dela, eles insistem, assim ela teria
direito de decidir abortar ou não. Este não é o lema de preocupação amorosa e
desprendida pelos outros (a criança não tem escolha!). É a divisa das pessoas
egoístas que colocam sua liberdade sexual, progresso na carreira, segurança
financeira ou sua própria saúde acima do bem-estar da criança que está no
útero. Uma vez que ela concebeu, seus interesses egoístas devem dar lugar ao
amor materno. Ela deve buscar o que é melhor para seu filho, e não para si. A
mulher que mata seu filho demonstra egoísmo e uma falta de afeição natural,
sinais claros de inimizade com Deus (2 Timóteo 3:2-5). A mulher que ama a Deus
também amará seus filhos (Tito 2:4).
Durante décadas, os defensores do aborto têm usado
casos emocionais para abrir as comportas e permitir o aborto ilimitado. O caso
jurídico mais famoso até hoje2 foi baseado no testemunho de
uma mulher que mais tarde admitiu que tinha mentido sob juramento, dizendo que
tinha concebido como resultado de estupro. O fato foi que ela havia cometido
fornicação e então queria matar o filho que tinha concebido.
Mas, ocasionalmente, há um caso real de uma vítima
de estupro ou incesto que procura abortar. A pesquisa tem documentado que todos
esses casos extremos (estupro, incesto, risco à vida da mãe, defeitos natos
sérios) respondem por uma pequena porcentagem (provavelmente menos de 2%) de
todos os abortos.3 Estupro e incesto são errados
e os criminosos deverão ser punidos. Mas antes de nos atirarmos a uma conclusão
emocional que justifique a matança de crianças antes do nascimento, considere
como tais justificações são ilógicas e contra a ética. Suponhamos que alguém
que você nem conhece invada sua casa e roube seu aparelho de televisão. Você
teria, então, o direito de invadir a propriedade de seu vizinho e roubar o
carro dele? Claro que não! A pessoa que roubou seu televisor cometeu crime
contra você. Isto não lhe dá o direito de prejudicar seu vizinho inocente.
Estupradores cometem um crime terrível contra mulheres e meninas inocentes.
Isto, contudo, não justifica a matança de crianças inocentes.
Crianças mortas não são as únicas vítimas de
aborto. Aqueles que tomam e executam a decisão de tirar vida inocente (mães,
amigos e membros da família, namorados, médicos, etc.) sofrem muito tempo
depois que o ato é praticado. Primeiro, têm que enfrentar o sofrimento
espiritual de saber, apesar de todas as racionalizações e justificações, que o
que fizeram era errado. Somente o arrependimento genuíno e submissão a Deus
pode curar o dano espiritual feito em um aborto. Segundo, o aborto quase sempre
causa problemas emocionais duradouros na vida daqueles que se envolveram,
especialmente a mãe que nunca esquece da criança que ela resolveu matar. A
pesquisa tem mostrado que os abortos frequentemente causam problemas
psicológicos severos, tanto imediatos como duradouros.4
O perdão é possível?
O trauma após o aborto é frequentemente tão severo
que a mulher ou seus cúmplices sentem-se imperdoáveis. É óbvio que não podemos
desfazer os erros do passado. Mas o remorso que sentimos pelos pecados passados
não precisa destruir o futuro. Não podemos ignorar o que fizemos ou
simplesmente esquecê-lo. Precisamos voltar-nos para Deus e resolver o problema
com seu auxílio: "Porque a tristeza segundo Deus produz
arrependimento para a salvação, que a ninguém traz pesar; mas a tristeza do
mundo produz morte" (2 Coríntios 7:10). Deus quer
perdoar. Precisamos querer voltar humildemente para ele para receber perdão de
acordo com os termos que ele determinou. Nosso alívio pode ser encontrado no
mesmo lugar em que Paulo encontrou perdão depois de levar inocentes cristãos à
morte: "Desventurado homem que sou! Quem me livrará do corpo
desta morte? Graças a Deus por Jesus Cristo, nosso Senhor" (Romanos
7:24-25).
Sem esquecer que a Bíblia diz em 1 Samuel 2:6 "O
Senhor é quem tira a vida e a dá....
Também em Lucas 12:4,5 ...depois que matais o corpo,
nada podeis fazer...
Em Apocalipse 1:18 Ele diz: "Tenho as chaves da
morte e da vida..."
Não resta dúvida que só
Deus tem o direito de dar e tirar a vida!!
Referências de oaborta na
internet:
http://www.abortonao.com.br/ultimo_elo.htm
http://aborto.no.sapo.pt/
http://www.brasilsemaborto.com.br/
http://www.ajornada.hpg.ig.com.br/colunistas/fernandomoreira/fernando-0007.htm
Fonte: http://ministerioigualdadeindependente.webnode.com.br/aborto-%20n%C3%A3o!/
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