sábado, junho 18, 2016

A EXTENSÃO DA NOVA ALIANÇA

ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO ESTUDANDO A PALAVRA
Departamento de Educação Cristã
Pastora, Maria Valda

19 de junho de 2015


Lição 12



A EXTENSÃO DA NOVA ALIANÇA


Leitura Bíblica em Classe:

Mateus 9. 1 – 8; Lucas 10. 8, 9



TEXTO ÁUREO

“Disse-lhes, pois, Jesus outra vez: Assim como o Pai me enviou, também eu vos envio a vós”
(João 20.21)



Objetivos

§    Compreender que a salvação implica em transformação de todas as dimensões de nossa existência
§    Conhecer a relação estabelecida entre Redenção e Transformação


Introdução: - A salvação traduz-se na experiência da rendição completa e irrestrita à autoridade do Senhor Jesus Cristo (Rm 10: 9,10), e essa entrega incondicional implica - a partir de agora, aqui na terra, em transformação de todas as dimensões da existência.

Salvação = É uma Milagrosa Transformação Espiritual que se efetua na alma e na vida da pessoa que pela fé recebe a Jesus Cristo como Salvador. (Rm 10: 9,10)

A salvação é somente pela fé, não temos que fazer esforço nenhum para ser salvo, somente CRER. Porém precisamos manter a nossa salvação através da vida Cristã. Ef 2: 8,9.

A Salvação é o primeiro passo para a vida eterna.


I.       O CONCEITO DE REDENÇÃO

A palavra redenção, no texto bíblico, remete a ideia de pagamento de um preço para o resgate da liberdade de um escravo ou para a soltura de um prisioneiro (1Tm 2:6; Rm 3:24; Cl 1:14).

Cristo pagou o resgate de nossas vidas com o Seu próprio Sangue (1Pe 1:18,19) e então libertou-nos das exigências da Lei e das maldições do pecado para nos fazer filhos de Deus (Gl 3:13; 4:5).

Redenção = É o processo pelo qual o homem pecador é resgatado da prisão do pecado e entrar num relacionamento com Deus por meio da sua graça e do pagamento do preço feito pela morte do de Jesus na Cruz. (Ef 2:1-7).

1.1.        A extensão do ato redentivo

A graça de Deus é capaz de promover a redenção de um povo, não apenas no âmbito espiritual, mas também no seu aspecto secular, influenciando seus cidadãos a atuarem no positivamente em diversas áreas inter-relacionadas da sociedade (Economia, Educação, Direitos humanos etc.). (Jn 1:2)

Tanto no coletivo, tanto no individual o Senhor usa homens e mulheres transformados por seu Espírito para transformarem a sociedade em vivem.

Somos as testemunhas da Nova Aliança que temos Missão de mostrar a Salvação através das Palavras, principalmente também de nossas ações com nossa vida.

1.2.          A amplitude da graça de Deus

A Graça é favor imerecido e espontâneo de Deus, uma vez que essas benesses se estendem a toda a criação (humanidade), vejamos algumas delas:

·              A graça de Deus trouxe salvação à humanidade (Ef 2:8).
·              A graça de Deus nos reconciliou com ele (2Co: 5:18 e 19).
·              Deu-nos acesso direto ao Pai (Rm 5:2)
·              Tornou-nos filhos de Deus (Jo 1:12)
·           Todas as pessoas alcançadas pela graça recebem de Deus a oportunidade de serem salvas por ele, e serem redimidas, automaticamente elas passam ter o Espírito dentro delas, lhes dando um novo propósito a sua existência. (At 20:24


1.3.     O Tríplice Significado da Redenção

·              Pagar o preço do resgate por alguma coisa ou por alguém (Hb 9:12)
·              Remover-nos de um mercado de escravos (Gl 3:13 e 14).
·         Efetivar um completo livramento de um escravo ou prisioneiro, dando liberdade perfeita e definitiva. (Rm 8:22-23; 3:24; 1Co 1:30).


1.4.          As benesses da Redenção através da Salvação

·        Justificação – é quando Deus declara nossa mudança de posição, ou seja, de injusto para justo, de réu condenado a liberdade sem culpa. (Rm 3:24-26).

·       Regeneração – é a obra sobrenatural e instantânea de Deus que outorga nova vida ao pecador (Tt 3:5)

·       Adoção – é a filiação divina e espiritual, outrora filho da ira, agora é filho de Deus (Jo 1:12; Ef 2: 3).

·       Santificação – é o processo de mudança diário, renunciando a si mesmo para agradar o santificador (2Co 5:17).


II.       A VIDA TRANSFORMADA DOS QUE FORAM REDIMIDOS


Transformação segundo o Comentarista é a mudança ocorrida em todas as dimensões do ser humano.

As mudanças ocorrem quando passamos a entender que realmente somos serem imperfeitos e que necessitamos parecer com o nosso Salvador.


a.       Transformação no caráter pessoal

Mediante a nova vida em Cristo que passamos a ter, passamos pra uma nova posição em Cristo, outrora mortos em pecado e delitos, agora ressuscitados com ele na riqueza de sua misericórdia. (Ef 2: 1-4).

Assim como os Apóstolos foram transformados, precisamos ser também para que possamos testemunhar com nossa vida o que realmente cremos e vivemos boas obras foram feitas por Deus para que andássemos nelas (Ef 2:10).


b.         A transformação caráter coletivo


Como vemos na Palavra de Deus, o Senhor usa pessoas simples para fazer grandes coisas e as pessoas simples primeiramente são transformadas, mudadas para que através delas o TODO possa ser salvo, mudado, livrado e etc.

O Caso de Jonas é interessante, onde vemos a Nação de Nínive ser salva através de sua Pregação.

Pode parecer impossível, mas se a pregação vem do Espírito de Deus sem dúvidas que teremos pessoas salvas.

Assim também nos dias atuais, o Senhor transforma uma pessoa para salvar a família, os amigos, parentes, colegas de trabalho etc.


2.3.   A transformação em nossas emoções – Vida Interior

Ao nos convertermos damos uma volta de 180° em nossa vida mudamos drasticamente o rumo ou percurso de nossa história, porém nossos são convertidos, eles são retirados ou controlados de nosso esforço e outras vezes com a ajuda do Espírito Santo. (Gl 5:22).

Essa mudança que sofremos no mundo não anula a nossa natureza pecaminosa, mas a mesma enfraquece sempre que estamos nos tornando mais parecidos com o Senhor.

O Senhor Jesus certa vez disse: “não é o que entra pela boca o que contamina o homem, mas sim o que sai da boca, isto, sim contamina o homem. Mt 15:11.

O Senhor Jesus estava dizendo que a contaminação é do que sai, por que o que sai dos nossos lábios é justamente o que geramos em nossa alma, se será bom ou ruim, vai depender do que estamos nos alimentando, se é de Deus ou das coisas mundanas. (I Co 15:33).


Conclusão: - Não temos como ser transformados sem termos sidos redimidos, uma vez redimidos, somos levadas as mudanças necessárias para que tenhamos uma vida cristã em crescimento e abundante. O Apostolo Paulo escreve aos Coríntios: “sedes firmes, constantes e sempre abundantes na obra do Senhor”. (1Co 15:18).



                                              Lição Elaborada por,
                                              Presb.º. Luiz Afonso
Super. E.B.D

ALUNO LUIZ AFONSO




SEM A PRESENÇA DE DEUS...


SEM A PRESENÇA DE DEUS, NÃO DÁ
Moisés, diante das muitas experiências que tivera com Deus, sabia o quão importante era ter sua presença nessa caminhada.


Sem a presença de Deus, não dá


Dado ao grande número de erros que o povo de Israel, recém-liberto da escravidão do Egito, vinha cometendo no caminho rumo à Terra Prometida, Deus, no capítulo 34 de Êxodo, diz a Moisés que ao invés de continuar a caminhada com eles, mandaria em seu lugar um de seus anjos para guia-los e dar-lhes vitória sobre seus inimigos, pois é Deus fiel para cumprir com a promessa que havia feito aos patriarcas Abraão, Isaque e Jacó.

Moisés, ao ouvir essa afirmativa da parte de Deus, começa a interceder para que o Senhor não se ausentasse do meio deles. Ele chega a radicalizar quando disse: “Sem tua presença não sairemos daqui”. Moisés, diante das muitas experiências que tivera com Deus, sabia o quão importante era ter sua presença nessa caminhada.

Mas, afinal de contas, o que o povo queria não era chegar e possuir a Terra Prometida, e isso Deus havia garantido que faria por meio de seu anjo, então, por que a presença dEle era indispensável?

A presença de Deus era indispensável na caminhada e na conquista, não porque elas corriam risco de não acontecer dada a ausência de dEle, mas porque a presença de Deus lhe daria mais do que a conquista da terra e bem-sucessão numa caminhada de perigos, a presença de Deus era a demonstração real, segundo o que cria Moisés, da Graça que concedia favores sem que houvesse motivos para eles (Ex 34.12–13).

Com a presença de Deus e a manifestação de Sua graça, Moisés sabia que poderia ter conquistas infinitamente maiores que as materiais. Por meio da graça, Deus lhes poderia mostrar o caminho que deveriam seguir para agradá-lo. Foi por meio dessa mesma graça que Moisés conseguiu ver o próprio Deus.

Não diferente da época retratada acima, existem poucas pessoas que valorizam a presença de Deus hoje em dia. O único que ansiava por ela, como visto no texto, foi Moisés. E ele intercedeu por isso. Esse povo que almejava somente a conquista, mais tarde precisou morrer para dar lugar a uma nova geração, porque eles não conseguiram transcender o natural e crer no sobrenatural, por mais que ele se manifestasse a eles todos os dias. Eles creram no relatório amedrontado dos espias, mas não conseguiram crer que o Senhor lhes daria vitória sobre as nações que habitavam a Terra Prometida.

Quando fazemos a opção de viver somente assimilando o natural e crendo através das possibilidades humanas de que as coisas de Deus podem ou não acontecer em nossas vidas, com toda certeza, morrermos no “deserto” sem que alcancemos uma promessa se quer. Precisamos viver o natural, mas saber que Deus, de maneira sobrenatural, pode fazer acontecer muitas coisas em nossas vidas.

Foi através de Abrão e Sara, uma mulher estéril, que Deus começou a constituir a Nação de Israel. Sara chegou a rir quando o Anjo do Senhor disse a Abrão, quando o casal já estava idoso, que ela teria um filho. E foi o que aconteceu. Com Deus não inexiste possibilidades de cumprimento de suas promessas, por mais que elas pareçam absurdas do ponto de vista da lógica, a não ser que resolvamos nos ater e crer somente de maneira natural.

O natural é superado quando passamos a valorizar a presença sobrenatural de Deus e o enxergamos não somente pelos feitos, mas por aquilo que ele é. Israel viu a Deus somente pelos seus feitos, o que não pode provocar efeitos de fé, mas de insatisfação quando as cosias não ocorriam como eles queriam.

Devemos buscar experiências diretamente com Deus e não com seus feitos. Moisés buscou isso e obteve. Ele viu a Deus. O povo não viu a Deus, senão seus feitos: viram Faraó ser derrotado, o Mar Vermelho se abrir, comeram Maná, viam a Coluna de Fogo que os clareava durante a noite, viram água sair da rocha…

Não busque ou se contente com a intervenção do sobrenatural em sua, busque a presença de Deus, pois é ela que traz a graça que nos faz ir além das possiblidades, porque por é por meio dela que nós, meros seres errantes, conseguimos ter e obter mais do que ou simplesmente o que não merecemos.


* As opiniões expressas nos textos publicados são de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores
e não refletem, necessariamente, a opinião do Gospel Prime.


 fonte: https://artigos.gospelprime.com.br/sem-presenca-de-deus-nao-da/

quinta-feira, junho 16, 2016

DIVÓRCIO CRESCE MAIS DE 160% EM UMA DÉCADA




O número de divórcios no país cresceu mais de 160% na última década. Dados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2014, divulgados hoje (30) pelo IBGE, indicam que, no ano passado, foram homologados 341,1 mil divórcios, um salto significativo em relação a 2004, quando foram registrados 130,5 mil divórcios.

Os dados indicam que em 1984, primeiro ano da investigação, a pesquisa contabilizou 30,8 mil divórcios. Já em 1994, foram registradas 94,1 mil dissoluções de casamentos, representando um acréscimo de 205,1%. E, em 2004, o aumento foi percentualmente menor, 38,7%, com 130,5 mil divórcios.

Na avaliação do IBGE, a elevação sucessiva, ao longo dos anos, do número de divórcios concedidos revela “uma gradual mudança de comportamento da sociedade brasileira, que passou a aceitá-lo com maior naturalidade e a acessar os serviços de Justiça de modo a formalizar as dissoluções dos casamentos”.

Nas últimas três décadas (de 1984 a 2014), o número de divórcios cresceu de 30,8 mil para 341,1 mil, com a taxa geral de divórcios passando de 0,44 por mil habitantes na faixa das pessoas com 20 anos ou mais de idade, em 1984, para 2,41 por mil habitantes em 2014. A maior incidência de divórcios deu-se no Distrito Federal (3,74 por grupo de mil) e a menor no Amapá (1,02).
A idade média das mulheres na data da sentença do divórcio, em 2014, era 40 anos, enquanto a dos homens era 44 anos. Apesar de persistir a predominância das mulheres na responsabilidade pela guarda dos filhos menores de idade a partir do divórcio (85,1%), em 2014, a pesquisa detectou um crescimento de 3,5% nos pedidos da guarda compartilhada, em 1984, para 7,5%, em 2014.
Agencia Brasil


 Fonte: https://www.google.com.br/search?

FAMÍLIA SOB ATAQUE

Família sob Ataque

por Hernandes Dias Lopes
1. A mídia televisiva. A televisão é ainda o mais poderoso instrumento de comunicação de massa em nossa nação. É considerada o quarto poder. A televisão brasileira é conhecida em todo o mundo pela sua descompostura moral. As telenovelas brasileiras são as mais imorais do mundo. Talvez nunhum fenômeno exerça mais influência sobre a família brasileira do que as telenovelas da Rede Globo. O argumento usado para essa prática é que a televisão apenas retrata a realidade. Ledo engano. A televisão induz a opinião pública. Ela não informa, mas deforma. Não esclarece, mas deturpa. Agora, de forma desavergonhada a televisão brasileira abraçou a causa homossexual com o propósito de induzir a sociedade a aceitar como opção legítima a relação homoafetiva. Não se trata de um esclarecimento ao povo sobre o referido assunto, mas uma indução tendenciosa. Os programas que tratam da matéria são feitos com a intenção de escarnecer dos valores morais que sempre regeram a família e exaltar a prática homossexual, que a Escritura chama de um erro, uma torpeza, uma abominação, uma disposição mental reprovável, uma paixão infame, algo contrário à natureza (Rm 1.24-28).
2. A suprema corte. A suprema corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, legitimou os direitos da relação homoafetiva. A nação brasileira já colocou o pé na estrada do relativismo moral, da absolutização do erro, do desbarrancamento da virtude, da conspiração irremediável contra a família. Os juízes de escol da nossa nação reconheceram como legal e moral a relação de um homem com um homem e de uma mulher com uma mulher. Precisaremos, portanto, redefinir o verbete casamento e criar um novo conceito para família. Estamos colocando os valores morais de ponta cabeça. Estamos desmoronando o que Deus edificou. Estamos nos insurgindo não apenas contra a família, mas contra o próprio Deus que instituiu o casamento e estabeleceu a família. Desta forma, julgamo-nos sábios, tornamo-nos loucos, pois ninguém pode desfazer o que Deus faz e ninguém pode insurgir-se contra Deus e prevalecer.
3. O ministério da educação. Com os recursos suados dos trabalhadores brasileiros que, com dignidade lutam para o progresso da nação, o ministério da educação está lançando um kit gay, para ser distribuído nas escolas públicas, cuja finalidade, mais uma vez, não é esclarecer crianças e adolescentes sobre a sexualidade, mas induzi-los à prática homossexual. Querem tirar das famílias o privilégio de orientar seus filhos. Querem domesticar a consciência das nossas crianças, induzindo-as a essa prática que avilta o ser humano, escarnece da família e afronta ao criador. É preciso tocar a trombeta aos ouvidos da sociedade, para repudiar essa iniciativa infeliz do ministério da educação, que em vez de sair em defesa da família, e promover a educação, lança sobre ela seus dardos mais mortíferos. Em virtude da pressão da bancada evangélica e não por dever de consciência, nestes últimos dias, a presidente mandou suspender o referido kit.
4. O congresso nacional. Está na pauta do congresso nacional um projeto de lei que visa criminalizar aqueles que se manifestarem contra a prática homossexual, contrariando, assim, a constituição federal, que nos faculta a liberdade de consciência e de expressão. Contrariando, outrossim, os preceitos da Palavra de Deus que, considera a relação homossexual como algo contrário à natureza e uma abominação para Deus (Lv 18.22; Rm 1.24-28; 1Co 6.9-11). Essa lei visa não apenas legitimar o ilegítimo, tornar moral o imoral, mas também, punir com os rigores da lei, aqueles que, por dever de consciência, não podem se curvar ao erro. Povo de Deus, não podemos nos calar diante dessas ameaças!

SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO APÓS A EC Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

No dia 14 de julho de 2010, foi publicada uma Emenda Constitucional que operou uma revolução no Direito de Família brasileiro. Estamos falando da EC nº 66/2010, a qual procurou facilitar o acesso ao divórcio no Brasil, “suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.”

Para se entender o significado dessa alteração do texto constitucional, façamos uma breve diferenciação entre os institutos da separação e do divórcio.

Conforme ensinam os civilistas, o casamento é constituído pela sociedade conjugal e pelo vínculo conjugal. Com a separação judicial, ocorre o fim da sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime de bens. Contudo, a separação não acarreta o fim do vínculo matrimonial. Assim, pessoas separadas não poderiam se casar, embora a lei admitisse a possibilidade de terem união estável com terceiros (art. 1.723, § 1º, CC). Por outro lado, nada impedia que pessoas separadas após reconciliação, voltassem a viver juntas, fazendo ressurgir a sociedade entre elas. Por sua vez, o divórcio é algo mais radical, pois significa a dissolução do vínculo matrimonial. Assim, pessoas divorciadas podem se casar novamente ou ter união estável. Ademais, uma vez divorciados, ex-marido e ex-esposa somente podem reconstituir a sociedade conjugal e o vínculo após novo casamento.

Antes da EC nº 66/2010, a separação judicial ou de fato era uma etapa a ser cumprida para se pleitear o divórcio. Esse obstáculo ao fim do vínculo matrimonial era imposto pelo art. 226, § 6º, da CF, segundo o qual: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. ”

Após essa emenda constitucional, o art. 226, § 6º, da CF passou a ter uma redação mais simples: “§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. ” Na realidade, por meio dessa simplificação, duas modificações de impacto foram feitas: a) o fim do instituto da separação judicial; b) a extinção “do prazo mínimo para a dissolução do vínculo matrimonial (eis que não há mais referência à separação de fato do casal há mais de dois anos). ” (STOLZE, Pablo. A Nova Emenda do Divórcio: Primeiras Reflexões).

Portanto, a emenda permite que homem e mulher se casem hoje e, no outro dia, façam, se assim quiserem, o divórcio. Trata-se de algo relativamente fácil, pois a Lei n. 11.441/2007 regulou o divórcio administrativo, permitindo aos casais, sem filhos menores ou incapazes, a possibilidade de, consensualmente, lavrar escritura pública de divórcio, em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil.

Antes da emenda da EC nº 66/2010, a consumação do divórcio era algo que a ordem jurídica evitava, imponde grandes dificuldades e entraves burocráticos. Vale dizer: para que ocorresse o divórcio era necessário que os cônjuges estivessem separados por algum tempo (um ano se a separação fosse judicial e dois se fosse de fato).

Acreditamos que essa emenda é positiva. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, “Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos, separação judical e divórcio”.

Para o professor da Rede LFG e magistrado na Bahia Pablo Stolze, “O que se quis, em verdade, por meio da aprovação da recente Emenda do Divórcio, é permitir a obtenção menos burocrática da dissolução do casamento, facultando, assim, que outros arranjos familiares fossem formados, na perspectiva da felicidade de cada um. Pois sem amor e felicidade não há porque se manter um casamento. ”

A EC nº 66/2010 provas que, às vezes, uma simples alteração legislativa é suficiente para pôr abaixo correntes jurisprudências consolidadas, sólidas lições doutrinárias e livros jurídicos inteiros. Quando mudanças desse jaez se processam, doutrinadores terão que reescrever capítulos de suas obras; e igual trabalho terão os atualizadores, que passarão à condição de verdadeiros autores, reformulando radicalmente as obras de juristas finados.


Fonte: https://franciscofalconi.wordpress.com/2010/07/19/separacao-judicial-e-divorcio-apos-a-ec-n%C2%BA-66-de-13-de-julho-de-2010/