Daniel F. S. Martins | 15 de junho de 2013
Por
mais exagerada que pareça a afirmação acima, é o que sucederá caso seja
aprovado o novo projeto de Código Penal, atualmente no Senado. A denúncia é do
Dr. Gilberto Callado de Oliveira, que aponta o fundo ideológico contido em tal
projeto e conclama a reagir
Punição
ao cidadão e liberdade ao ladrão — a verdadeira face do novo código penal. Esse foi o título
do evento promovido pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira no último 13 de junho, no auditório do
Club Homs, na Avenida Paulista, o qual lançou importantes luzes sobre a questão
do projeto de novo Código Penal (NCP).
Em sua conferência,
o Dr. Gilberto Callado, Procurador de Justiça do Estado de Santa Catarina,
serviu-se de sua vasta experiência acadêmica e prática para destrinchar o
verdadeiro sentido desse iníquo projeto que com propriedade chamou de “Código
de Morte”. (saiba mais)
Para
o palestrante, o Código Penal é a lei mais importante do País, depois da
Constituição. Diz respeito aos bens mais preciosos em uma sociedade, como a
moral, a vida, a justiça, a liberdade de ir e vir, etc. Uma modificação desse
Código pode significar uma verdadeira reviravolta nos acontecimentos, e na
própria moralidade pública.
Ora,
doutrinas eivadas de positivismo e relativismo infestam o ambiente jurídico
atualmente. Uma dessas correntes é o garantismo penal, para o qual a
maior ameaça não é o criminoso, mas a ação punitiva do Estado. Ela pretende garantir o indivíduo (não o cidadão de bem, mas
o criminoso), contra a repressão da autoridade. E sob essa base teórica foi
redigido o NCP, em detrimento da paz social e da ordem pública.
Segundo
o conferencista, o NCP contém em si o “tumor maligno da não punição”. Os crimes de aborto, eutanásia e
infanticídio são inteiramente relativizados. Foram criadas cinco novas
hipóteses de aborto legal. Por exemplo, o “aborto sentimental” (se a mulher não
tiver condições psicológicas para ter o filho, poderá matá-lo). Ou ainda, o
“aborto terapêutico” (se a gravidez trouxer algum dano à saúde da mulher, esta
poderá abortar).
Com
o NCP, o infanticídio na prática ficará sem punição. Para a eutanásia, o NCP
concede o perdão judicial, sem necessidade do laudo médico. Quem decidirá a
morte da vítima será ela própria, ou um parente…
Deixa
de ser punido o uso de drogas e o seu armazenamento, desde que seja por cinco
dias (sic!). Novamente, para os redatores do NCP, o que importa não é acabar
com o tráfico e o uso de drogas, mas proteger seus usuários e traficantes
menores e garanti-los contra qualquer ação
repressiva…
Admoestar
alguém por sua conduta sexual errática poderá acarretar de quatro a 10 anos de
cadeia, pois para o NCP, isso pode configurar tortura psicológica! Um crime
cometido contra um homossexual, além da pena já estabelecida, receberá um
acréscimo de um a dois terços. Assim, se um homossexual matar um militar por
ódio à farda, será condenado de 12 a 30 anos de detenção. Se o contrário
ocorrer – o militar matar um homossexual e o advogado alegar que foi por sua
“opção sexual” – poderá ficar de 16 a 40 anos na prisão. O que é isso senão a
formação de uma nova casta de privilegiados?
O
atentado contra a família é claro no NCP. Nele, os filhos são “garantidos”
contra o poder dos pais, da mesma forma como no mal sucedido projeto da “lei da
palmada”. Se o filho menor alegar violência física ou psicológica, poderá haver
uma representação judicial contra o pai ou a mãe. Se, por exemplo, foi o pai
que lhe deu uma palmada e a mãe não quiser representar contra o marido, será
nomeado um curador para fazê-lo diante do juiz. O pai então poderá pegar até
quatro anos de prisão, por cumprir seu dever de educador, seguindo o conselho da
Escritura “o pai que poupa a vara a seu filho, odeia
seu filho”. A garra
do Estado garantista (ou socialista, se preferir) chega a
ponto de proibir os pais de comprar estalinhos e bombinhas de São João para os
filhos, sob pena de ficarem seis anos atrás das grades! Até a relação entre
irmãos fica afetada. Se um irmão mais velho cometer “bullying” contra o mais
novo, poderá pegar de um a quatro anos de prisão…
A
pedofilia na prática é facilitada, pois a idade de consentimento será reduzida
para 12 anos! Legitima-se assim a prostituição infantil, e abrem-se as portas
para todo o tipo de abuso, sob o abrigo da lei.
O
NCP não esquece de garantir a flora e a fauna. A mesma pena devida
ao homicídio será imposta a um caçador de animal silvestre. Se alguém for molesto
ao sossego em um bairro, de forma grave, poderá pegar seis meses de prisão.
Entretanto, se produzir ruídos perto do habitat de baleias ou golfinhos, sua prisão
será de cinco anos. Se em uma briga uma das partes tiver algum membro mutilado
ou inutilizado pelas lesões, ficará menos tempo preso do que participantes de
rinhas de galo em que os galináceos perderem alguma pata ou bico. Além disso,
as pedras e a areia dos parques de preservação não poderão ser mexidas sem
severa punição penal.
O
NCP não penaliza os crimes de terrorismo “movidos por propósitos sociais ou
reivindicatórios”. Se
um movimento sem-teto entrar em uma casa, usar explosivos, armas de fogo e
derramar sangue, não será penalizado, pois estava lutando pela “melhoria
das condições de moradia”.
Resumindo,
pode-se matar uma criança no ventre da mãe, não se pode mexer na areia dos
parques. Pode-se matar um idoso para se livrar dos encargos de saúde, os
golfinhos não podem ser incomodados. Um homossexual pode caçoar à vontade dos
católicos, que não podem abrir a boca contra ele sem serem tachados de
homofóbicos.
Esse
conjunto assustador que garante o terrorista, o viciado e o assassino,
e desprotege a família e o cidadão de bem, só pode ter um nome: “Código da
Morte”. Um código que afetará a crença na justiça penal, e facilitará na
sociedade uma apostasia de toda e qualquer noção de justiça. Se aprovado pelo
Congresso Nacional e sancionado pela Presidente da República sem que haja uma
reação da opinião pública, tudo o que resta de civilização cristã no Brasil
será arruinado.
O
conjunto do NCP é tão contrário à Lei de Deus e à lei moral, que pode ser
chamado de anti-lei, reflexo da anti-ordem que Satanás e seu processo
revolucionário querem impor no mundo como ato de revolta contra Deus. Nas
palavras de encerramento, o Príncipe Dom Bertrand de Orléans e Bragança
ressaltou esse aspecto, e sugeriu que além de “Código da Morte”, o novo Código
Penal fosse também chamado de “Código de Satanás”.
Fonte: http://ipco.org.br/i
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