quarta-feira, maio 25, 2011

VOCÊ SABE MESMO O QUE É O PLC 122?


Muitos cristãos gostariam de entender o PLC 122, em discussão no Senado Federal, e opinar sobre ele, mas não têm paciência para examiná-lo. Pensando nisso, escrevi este artigo, com a intenção de ajudar os irmãos em Cristo que não têm o hábito de ler textos cheios de abreviaturas, sinais, referências a leis, etc.


É importante ter em mente, antes de tudo, que o PLC 122 não é apenas inconstitucional. Ele é anticonstitucional. Afinal, há coisas que não estão previstas ainda na Constituição Federal, mas que podem ou devem ser legitimadas. Mas o aludido projeto de lei é contrário ao direito constitucional da livre expressão do pensamento.

O que significa PLC 122/2006?

PLC significa Projeto de Lei da Câmara. 122 é o número desse projeto. E 2006, o ano em que ele foi apresentado.

Quem é o autor do PLC 122 e com que objetivo foi apresentado?

Sua autora é a ex-deputada federal Iara Bernardi. E ele foi apresentado com o objetivo de modificar leis que definem os crimes resultantes de vários tipos de discriminação e preconceito de raça ou de cor.

Quais são os problemas do PLC 122?

O primeiro problema desse projeto é que, ao propor a ampliação do leque de crimes de discriminação ou preconceito, ele contribui para o surgimento de uma super-raça, baseada na orientação sexual. Observe como ficará a redação da lei vigente, caso o PLC 122 seja aprovado: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Em outras palavras, discriminação ou preconceito motivado por raça e orientação sexual seria colocado no mesmo bojo. E isso, sem dúvidas, é uma tentativa de dar, à luz do contexto, aos homossexuais o status de “raça superior”. Séria a orientação sexual de uma pessoa tão prioritária quanto a sua raça? Claro que não! Afinal, as pessoas nascem brancas, negras, etc. Mas não há comprovação científica de que alguém já nasça homossexual, a despeito de muitos estudiosos simpatizantes do homossexualismo estar afirmando isso.

As punições para quem “discriminar” alguém por causa de sua orientação sexual, previstas no PLC 122, é pesadíssimo. Vejamos uma parte do projeto que afetará diretamente as igrejas evangélicas: “Art. 5º. Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos”.

Digamos que um travesti entre bêbado em uma igreja evangélica e comece a atrapalhar o culto e xingar as pessoas. Se o pastor pedir para os diáconos retirarem o baderneiro da reunião, o tal poderá processar o pastor por preconceito e discriminação (homofobia), como se tivesse cometido um crime idêntico ao racismo!

Outro exemplo: “Art. 8ºA. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.

Digamos que dois gays resolvam se beijar dentro de um templo evangélico, que é um local aberto ao público. Se um diácono chamar a atenção do “casal” (visto que se beijar dentro do templo é aberrante até para um casal heterossexual), a igreja poderá ser processada por homofobia.

Quer mais um exemplo? Veja: “Art. 20º. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: § 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.

Em outras palavras, o simples fato de um escritor evangélico expor o seu pensamento contrário ao homossexualismo já será considerado crime (homofobia), pois a lei, se aprovada, envolverá “a prática de qualquer tipo de ação... filosófica”. Qualquer homossexual terá elementos para processar o escritor tão-somente porque ele discorda, filosoficamente, do homossexualismo.

Diante do exposto, opor-se ao PLC 122 é uma causa nobre e legítima. Os evangélicos não são ignorantes, fundamentalistas, nem estão com síndrome de perseguição. A despeito de o Senhor Jesus ter previsto que os seus seguidores sofreriam oposição por causa do seu nome, é nosso dever como cidadãos protestar pacificamente contra quaisquer ações contrárias à Constituição Federal, principalmente as que nos afetam diretamente.


E-mail: Enviado pelo Amigo Werlom

Um comentário:

  1. PAz Amada do Pai.
    Amei seu blogger.sempre que puder estarei aqui para prestigiar.Ler e aprender com a senhora tudo que Deus entregou em suas mãos com carinho e sei que sabe passar esse amor do Pai com muita sabedoria e responsabilidade.
    bjs..

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