Está
surgindo um novo modismo entre os “evangélicos”. É o contrato de união estável.
Por motivos diversos e até escusos, alguns casais estão optando por tal tipo de
contrato em lugar do casamento civil.
Pensam, ou querem nos fazer pensar, que casamento civil e contrato de união
estável são a mesma coisa. Isto é, que são formas legítimas de união entre
aqueles que querem fazer a vontade de Deus. Mas isso não é verdade!
O
motivo mais aludido é o temor das mulheres de perderem a pensão alimentícia em
caso de divorciadas ou benefício do INSS em caso de viúvas. Ou seja, estão
buscando um jeitinho bem à brasileira de juntar o útil (pensão/benefício) com o
agradável (uma nova vida conjugal), mantendo uma aura de legalidade.
No
entanto, que fique bem claro que um novo casamento civil não faz a viúva perder
o benefício previdenciário. Isto sei por pesquisar a legislação a respeito, mas
também por que minha mãe sendo viúva, se casou há mais de 25 anos e continua
recebendo a pensão a quem direito pelo falecimento do meu pai. Inclusive,
recentemente ela se aposentou por tempo de recolhimento ao INSS e recebe ambas:
a pensão e a aposentadoria.
A única possibilidade de ela perder a pensão é se meu padrasto falecer. Neste
caso, ela teria direito também a pensão pelo falecimento de meu padrasto, então
ela teria que optar por uma das duas pensões. Isto que é proibido pela
legislação previdenciária: receber dois benefícios semelhantes. Neste caso, as
viúvas são obrigadas a escolher entre uma das duas e, obviamente, podem e escolhem
a maior.
Espero
que a reportagem abaixo torne claro que contrato de união estável não é o mesmo
que casamento e, portanto, não é uma opção aos verdadeiros cristãos.
Entenda as diferenças práticas entre união estável e casamento
10/06/13
às 18:45 | Redação Bem Paraná
Questionamentos
sobre o que determina e diferencia a união estável do casamento estão em pauta.
União estável
“Cada
vez mais comum entre casais, o contrato de união estável tem sido o primeiro
passo para formalizar a estabilidade da relação entre duas pessoas,
principalmente para os que já vivem juntos”, explica o presidente da Associação
dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk. A
inclusão do parceiro no plano de saúde, em clubes de lazer e em uma série de
outros benefícios são alguns dos motivos que levam os casais a formalizarem a
escritura de união estável. Há quem utilize o documento como meio de prevenção
de certos bens familiares que não deseja ou não pode dividir com o parceiro.
Para que a relação seja considerada união estável não é preciso que o casal
faça uma declaração escrita. Basta o convívio assumido perante a sociedade. “O
que muda com a formalização de um contrato em cartório é a possibilidade de
escolher o regime de bens diferente da comunhão parcial, como também a
segurança jurídica”, explica o presidente.
Casamento
O
casamento possui como primeira etapa o pedido de habilitação, em que o casal se
dirige ao cartório de registro civil da circunscrição da residência de um
deles, quando devem apresentar a documentação de ambos e provar que estão
desimpedidos para casar. Os impedimentos estão previstos no artigo 1.521, do
Código Civil. Assim como na união estável, a ausência de um contrato escrito
definindo as relações patrimoniais implica no regime da comunhão parcial de
bens.
Diferenças
As
principais diferenças práticas entre casamento e união estável são que na união
o estado civil da pessoa permanece o mesmo, seja solteiro, viúvo ou divorciado.
Além disso, é apenas no casamento que os noivos podem mudar o nome.
Conversão
O
artigo 1.726, do Código Civil, determina que se o casal manifestar seu desejo
perante o juiz, seja realizada a conversão da união estável em casamento. Para
isso, os companheiros devem comparecer ao cartório de registro civil e dar
entrada nos papéis.
Como
vemos, o uso do contrato de união estável se justifica a casais que, não
querendo se casar, buscam compartilhar benefícios materiais. Mas ele não é
necessário na maioria dos casos, sendo útil apenas para a escolha de um regime
de bens diferente da comunhão parcial.
Isto é sério. Quem faz o contrato de união estável NÃO ESTÁ CASADO!
Fica claro, então, que não são a mesma coisa!
Em
Cristo,
Nilson Campos.
UNIÃO ESTÁVEL, LEGALIZAÇÃO
DO CASAMENTO E DEUS
Alcançamos
alguns casais para Cristo. Ao entrar em contato com o Evangelho e serem
desafiados pelos ensinos de Cristo estes casais passaram, pela primeira vez, a
avaliar a situação civil em que se encontravam.
Há alguns anos atrás eles tomaram uma decisão que tem se tornado comum em nossa
cultura. Um homem conhece uma mulher e começam a namorar. Então, se apaixonam e
tomam a decisão de viverem juntos com a seguinte ideia: vamos experimentar; se
não der certo nos separamos.
À primeira vista tal decisão traz os seguintes benefícios: não gastamos
dinheiro com cartório, igreja, festa, e é mais fácil separar caso decidamos
assim. Muitos destes ajuntamentos experimentais perduram por toda vida.
De olho nestas mudanças sociais, a lei, visando proteger a família, em especial
os filhos e o patrimônio, reconheceu tal ajuntamento denominando-o de “União estável”, equiparando-o ao
casamento em regime de comunhão parcial de bens.
Isto quer dizer que tal união gera os mesmos direitos e obrigações, porém, não
concede os mesmos benefícios, além de trazer alguns aborrecimentos.
Exemplo: Qual o estado civil? Pergunta feita quando vão comprar um imóvel,
abrir uma conta bancária, registrar-se como funcionário. Quem serão os
beneficiários no plano de saúde? Quem serão os beneficiários da pensão do INSS
em caso de morte? Quem são os herdeiros? Como fica a divisão patrimonial caso
se separem? Como provar quando ocorreu a separação?
Pela lei o contrato verbal tem o mesmo valor que o escrito. Então, se alugo um
imóvel combinando valor e prazo, seja o contrato escrito ou verbal obriga as
partes. Qual a vantagem então do contrato escrito? Caso haja quebra de contrato
fica mais fácil provar quando é escrito.
Assim a união estável em relação ao casamento. Ainda que amparada pela lei é
bem trabalhoso provar. A relação então fica bastante instável podendo
desfazer-se a qualquer momento. Isto gera insegurança para a família, em
especial para os filhos, não é um bom exemplo social nem familiar, além de ser
uma forma disfarçada de demonstrar desprezo para com os amigos, a família, e à
comunidade, que só toma ciência da união quando o casal já está vivendo junto.
O nascimento de um filho, a morte e o casamento, mostram que fazemos parte de
um grupo social ao qual devemos satisfação e que nos é solidário. Por isso,
nestes eventos há sempre uma participação formal e solidária por parte de
familiares, amigos e comunidade.
No campo espiritual, esta forma de constituir família é uma maneira disfarçada
de desprezar Deus, que deseja abençoar a união civil e unir espiritualmente o
casal. Assim, consciente, ou não, o casal que opta pela união estável está
dizendo que não necessita da bênção de Deus para ser feliz.
Por isto, como Igreja do Senhor e guardiões de suas palavras aqui na terra,
sempre orientamos aos casais para que regularizem a sua situação conjugal e
legalizem o seu pacto nupcial. Entendemos que isso faz bem para sua própria
família, além de ser uma maneira de demonstrar para Deus que estão arrependidos
de terem desprezado sua bênção e de convidá-lo para fazer parte da família.
Com este gesto eles demonstram a todos (familiares, amigos e irmãos na fé) que
Deus faz toda diferença em nossa vida. Que quando Ele passa a fazer parte da
nossa jornada, não importa em que altura da vida estejamos, vale à pena cumprir
toda a justiça.
Reconhecemos que por algum tempo eles viveram sem Deus na vida, sem
conhecimento da Palavra e da vontade de Deus. Mas um dia eles foram
confrontados pela Palavra de Deus e se renderam a ela. Decidiram entregar o
domínio de suas vidas à Cristo, que deles se tornou Senhor.
Assim, por meio da legalização do casamento (cuja conversão a própria lei
procura facilitar) eles demonstram que são obedientes ao Senhor.
E, como diz o salmo 128, serão individualmente felizes, com filhos felizes e
obedientes, formando uma família abençoada por Deus.
Problemas todos enfrentamos, quer creiamos ou não em Jesus. A diferença é que
quando temos Jesus na vida não os enfrentamos sozinhos. E Jesus promete aos
fiéis uma vida plena e feliz.

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UNIÃO ESTÁVEL OU
CASAMENTO CRISTÃO: QUAL CAMINHO ESCOLHER?
Publicado em: 11/1/2006
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“Respondeu-lhes Jesus: os filhos deste
mundo casam-se e dão-se em casamento. Mas os que forem havidos por dignos de
alcançar o mundo vindouro, e a ressurreição dentre os mortos, não hão de se
casar, nem ser dados em casamento” (Lucas 20:34-35).
Nos dias de hoje é muito comum encontrar casais que decidiram construir uma
relação à dois longe da oficialização pública matrimonial civil e religiosa.
Os motivos são os mais diversos: desde os custos financeiros, especialmente
os de algumas denominações religiosas, passando pelo constrangimento e
burocracia de um possível divórcio, até o desejo de estarem juntos todos os
dias e assim darem liberdade à prática sexual.
Márcia (nome fictício) é o mais recente exemplo encontrado por mim.
Ela me disse que conheceu Gustavo (nome fictício) quando tinha apenas 16
anos. Depois de namorarem alguns anos, a garota inesperadamente engravidou.
Então decidiram, após comprarem alguns objetos e com a ajuda dos familiares,
viver juntos, debaixo do mesmo teto; sem, no entanto, formalizarem a união
civil e religiosa. Hoje 15 anos se passaram e o casal já tem 3 filhos e,
segundo Márcia, ambos vivem “o melhor casamento que existe”, que é viver bem.
Ela concluiu o pensamento da seguinte forma: “não somos mais nem menos
felizes porque não casamos na igreja e no civil”.
O casamento no Cartório de Registro
Civil no Brasil teve sua origem logo após a proclamação da República,
diminuindo os poderes da Igreja Católica Romana. Os ideais positivistas
daquele tempo apregoavam a inteira liberdade de culto. A lei que instituiu o
casamento civil passou a vigorar no dia 24 de janeiro de 1890, cujo texto
determinava: “As pessoas que pretendem
se casar devem habilitar-se perante o oficial de registro civil, exibindo os
documentos em forma que lhes deem fé pública”. Os documentos exigidos
eram o seguinte: certidão de idade dos nubentes, declaração de residência das
famílias, autorização de parentes (em caso de menores de idade) e depoimento
de duas testemunhas garantindo que o casal não possua nenhum tipo de
parentesco. A novidade era uma confissão de que os pretendentes estavam
unidos até que a morte os separassem.
Dessa forma, as mulheres passariam a ter o direito de usar o sobrenome
do marido, enquanto que o marido teria a obrigação de “fixar o domicílio da
família, de autorizar a profissão da mulher e dirigir a educação dos filhos”.
De lá para cá, muita coisa foi alterada no Código Civil brasileiro.
Por exemplo, a lei cita o termo “união
estável”. Para que essa “união” se estabeleça é necessário apenas comprovar
a convivência duradoura, contínua e pública de um homem e uma mulher, visando
constituir uma família, sem, necessariamente, passar pela oficialização civil
e religiosa. Se, ainda segundo o Código Civil, “morar junto” pode ser
considerado uma “união estável”, é indispensável que o casal e possíveis
filhos estejam amparados para uma imprevisível separação ou morte de um dos
conjugues através da assinatura de um contrato. Um dos pontos mais
importantes se refere aos bens adquiridos a partir da “união estável”, que
são frutos do trabalho e da colaboração comum, pertencendo o patrimônio a
ambos e em partes iguais.
E quanto ao casamento cristão?
Segundo a Bíblia Sagrada, o primeiro casamento promovido por DEUS aconteceu
no Éden e se perpetuou na humanidade como reconhecimento e legalização da
união afetiva e sexual entre um homem e uma mulher. Uma coisa é clara:
casamento abençoado por DEUS não pode se omitir da celebração religiosa.
Assim como nem todo casamento religioso é segundo a vontade de DEUS. Há
pessoas que se dão em casamento após viveram toda uma “história de amor”
longe dos princípios cristãos e nem nunca terem consultado e esperado pela
confirmação ou não de DEUS.
Simplesmente se gostaram, criaram raízes afetivas, planejaram o
matrimônio e o consolidaram em alguma instituição religiosa, segundo a
vontade exclusiva do casal. DEUS nunca foi ouvido. A Sua Perfeita vontade, em
nenhum momento, foi estabelecida. Daí surge uma vida a dois extremamente
traumática e frustrante.
Para a Bíblia Sagrada, Santa Palavra de DEUS, todo casal nunca deveria
praticar relação sexual antes do casamento, pois é um ato pecaminoso chamado
de “fornicação”. Aquele ou aquela que praticou ou pratica a fornicação deve
produzir frutos sinceros de arrependimento e parar de pecar: “O que encobre as suas transgressões nunca
prosperará, mas o que as confessa e deixa, alcançará misericórdia”
(Provérbios 28:13). Aqueles que estão vivendo juntos na imoralidade sexual
precisam separar-se corporalmente, arrependerem e casarem: “Mas, se alguém
pensa que trata indignamente a sua filha, e se tiver passado a flor da idade,
e se for necessário, que faça o que quiser. Não peca. Casem-se” (1 Coríntios
7:36). Alguns sugerem que, num caso como esse, o casal precisa apenas
formalizar o casamento para resolver o problema. Mas casamento não apaga
pecado de ninguém. Segundo o livro aos Hebreus, a santidade do casal é o
princípio da efetivação plena do casamento legal: “Digno de honra entre todos
seja o matrimônio, bem como o leito sem mácula; porque Deus julgará os
impuros e adúlteros” (Hebreus 13:4).
A Bíblia Sagrada também nos relata no livro de João o encontro de JESUS com
uma mulher em Samaria quando O Mesmo parou para descansar junto a um poço de
água próximo a cidade de Sicar. A conversa que se seguiu a desafiou assim
como uma cidade inteira de pecadores a mudarem suas vidas. Em dado momento do
diálogo, o Filho de DEUS pede que vá buscar o seu marido, ao que ela Lhe
respondeu: “não tenho marido. Disse-lhe Jesus: tens razão em dizer que não tens
marido, pois já tiveste cinco maridos, e o que agora tens não é teu marido.
Isto disseste com verdade” (4:17-18). Aquela mulher samaritana durante toda a
vida tinha passado de um homem a outro e naquela ocasião estava numa relação
insatisfatória com um homem que não era o seu marido. Agora imagine se a
samaritana alegasse a JESUS que não se casara legalmente por não querer
perder a pensão de um dos seus ex-maridos... Em sua opinião, o que JESUS lhe
diria? Voltaria atrás e diria que ela estaria certa? Pense bem... não se
serve a DEUS impondo condições ou limites nem fazendo concessões. DEUS é Fiel
e Justo para atender a todas as necessidades dos seus escolhidos e procura
aqueles que O adoram em espírito e em verdade. O apóstolo Paulo foi mais duro
com aqueles que são contra ou creem que casamento é mera formalidade: “Mas o
Espírito expressamente diz que nos últimos tempos alguns apostatarão da fé,
dando ouvidos a espíritos enganadores, e a doutrina de demônios, pela
hipocrisia de homens que falam mentiras e têm cauterizada a própria
consciência, que proíbem o casamento, e ordenam a abstinência de alimentos
que Deus criou para os fiéis, e para os que conhecem a verdade, a fim de
usarem deles com ações de graças” (1 Timóteo 4:1-3). A relevância do
casamento vai além do relacionamento humano: ela é comparada a união
indissolúvel de JESUS (o noivo) com a Sua noiva (a igreja de DEUS na terra):
“como o jovem se casa com a donzela, assim os teus filhos se casarão contigo
e, como o noivo se alegra com a noiva, assim se alegrará contigo o teu Deus”
(Isaías 62:5).
Portanto, casar-se tanto no civil como no religioso não é uma mera
formalidade nem uma obrigação do casal, mas um dever. No civil porque a Bíblia nos ensina que devemos respeitar as leis do
nosso Governo: “toda pessoa esteja sujeita às autoridades superiores,
pois não há autoridade que não venha de Deus. As autoridades que há foram
ordenadas por Deus” (Romanos 13:1) e “Honrai a todos. Amai os irmãos. Temei a
Deus. Honrai o rei” (1 Pedro 2:17). No
religioso porque todo aquele que está sujeito à vontade de DEUS precisa
receber DELE a bênção do casamento. E eu diria que muito antes de ser um
dever é um atestado de amor e de obediência a DEUS.
Se você é uma dessas pessoas que até hoje achavam desnecessária a oficialização
da união, assim como muito natural o relacionamento vivido “debaixo do mesmo
teto”, certamente você nunca deixou que DEUS compartilhasse da alegria única,
ímpar e indescritível do matrimônio em sua vida. Converse com seu companheiro
e mostre a ele a importância em agradar a DEUS a partir da legalização civil
e religiosa do relacionamento. Não existe idade para consertar o que está
errado e dessa forma passar a agradar a DEUS. Lembre-se de Abraão que não
olhou para sua idade quando decidiu abandonar sua parentela para obedecer ao
que DEUS havia determinado que ele fizesse, inclusive lhe prometendo
casamento e filho (Isaque) com uma mulher estéril (Sara). E olhe que Abraão
era da idade de 75 anos. DEUS cumpriu tudo o que havia prometido em sua vida
e na da sua família, assim da mesma maneira lhe abençoará grandemente se você
decidir obedecê-lo...
Fernando César – Escritor, autor dos livros “Não
Mude de religião: mude de vida”; “Pódio da Graça” e “Antes que a luz do sol
escureça”. Também é líder do “Ministério Interdenominacional Recuperando
Famílias para Cristo”.
www.fernandocesar.com
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