quinta-feira, agosto 10, 2017

CRENTE PODE FAZER CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL?


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Está surgindo um novo modismo entre os “evangélicos”. É o contrato de união estável.

Por motivos diversos e até escusos, alguns casais estão optando por tal tipo de contrato em lugar do casamento civil.
Pensam, ou querem nos fazer pensar, que casamento civil e contrato de união estável são a mesma coisa. Isto é, que são formas legítimas de união entre aqueles que querem fazer a vontade de Deus. Mas isso não é verdade!
O motivo mais aludido é o temor das mulheres de perderem a pensão alimentícia em caso de divorciadas ou benefício do INSS em caso de viúvas. Ou seja, estão buscando um jeitinho bem à brasileira de juntar o útil (pensão/benefício) com o agradável (uma nova vida conjugal), mantendo uma aura de legalidade.
No entanto, que fique bem claro que um novo casamento civil não faz a viúva perder o benefício previdenciário. Isto sei por pesquisar a legislação a respeito, mas também por que minha mãe sendo viúva, se casou há mais de 25 anos e continua recebendo a pensão a quem direito pelo falecimento do meu pai. Inclusive, recentemente ela se aposentou por tempo de recolhimento ao INSS e recebe ambas: a pensão e a aposentadoria.

A única possibilidade de ela perder a pensão é se meu padrasto falecer. Neste caso, ela teria direito também a pensão pelo falecimento de meu padrasto, então ela teria que optar por uma das duas pensões. Isto que é proibido pela legislação previdenciária: receber dois benefícios semelhantes. Neste caso, as viúvas são obrigadas a escolher entre uma das duas e, obviamente, podem e escolhem a maior.
Espero que a reportagem abaixo torne claro que contrato de união estável não é o mesmo que casamento e, portanto, não é uma opção aos verdadeiros cristãos.
Entenda as diferenças práticas entre união estável e casamento
10/06/13 às 18:45 | Redação Bem Paraná
Questionamentos sobre o que determina e diferencia a união estável do casamento estão em pauta.

União estável
“Cada vez mais comum entre casais, o contrato de união estável tem sido o primeiro passo para formalizar a estabilidade da relação entre duas pessoas, principalmente para os que já vivem juntos”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk. A inclusão do parceiro no plano de saúde, em clubes de lazer e em uma série de outros benefícios são alguns dos motivos que levam os casais a formalizarem a escritura de união estável. Há quem utilize o documento como meio de prevenção de certos bens familiares que não deseja ou não pode dividir com o parceiro.

Para que a relação seja considerada união estável não é preciso que o casal faça uma declaração escrita. Basta o convívio assumido perante a sociedade. “O que muda com a formalização de um contrato em cartório é a possibilidade de escolher o regime de bens diferente da comunhão parcial, como também a segurança jurídica”, explica o presidente.

Casamento
O casamento possui como primeira etapa o pedido de habilitação, em que o casal se dirige ao cartório de registro civil da circunscrição da residência de um deles, quando devem apresentar a documentação de ambos e provar que estão desimpedidos para casar. Os impedimentos estão previstos no artigo 1.521, do Código Civil. Assim como na união estável, a ausência de um contrato escrito definindo as relações patrimoniais implica no regime da comunhão parcial de bens.

Diferenças
As principais diferenças práticas entre casamento e união estável são que na união o estado civil da pessoa permanece o mesmo, seja solteiro, viúvo ou divorciado. Além disso, é apenas no casamento que os noivos podem mudar o nome.

Conversão
O artigo 1.726, do Código Civil, determina que se o casal manifestar seu desejo perante o juiz, seja realizada a conversão da união estável em casamento. Para isso, os companheiros devem comparecer ao cartório de registro civil e dar entrada nos papéis.
Como vemos, o uso do contrato de união estável se justifica a casais que, não querendo se casar, buscam compartilhar benefícios materiais. Mas ele não é necessário na maioria dos casos, sendo útil apenas para a escolha de um regime de bens diferente da comunhão parcial.

Isto é sério. Quem faz o contrato de união estável NÃO ESTÁ CASADO!
Fica claro, então, que não são a mesma coisa!
Em Cristo,
Nilson Campos.

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UNIÃO ESTÁVEL, LEGALIZAÇÃO DO CASAMENTO E DEUS
  
Alcançamos alguns casais para Cristo. Ao entrar em contato com o Evangelho e serem desafiados pelos ensinos de Cristo estes casais passaram, pela primeira vez, a avaliar a situação civil em que se encontravam.

Há alguns anos atrás eles tomaram uma decisão que tem se tornado comum em nossa cultura. Um homem conhece uma mulher e começam a namorar. Então, se apaixonam e tomam a decisão de viverem juntos com a seguinte ideia: vamos experimentar; se não der certo nos separamos.


À primeira vista tal decisão traz os seguintes benefícios: não gastamos dinheiro com cartório, igreja, festa, e é mais fácil separar caso decidamos assim. Muitos destes ajuntamentos experimentais perduram por toda vida.


De olho nestas mudanças sociais, a lei, visando proteger a família, em especial os filhos e o patrimônio, reconheceu tal ajuntamento denominando-o de “União estável”, equiparando-o ao casamento em regime de comunhão parcial de bens.


Isto quer dizer que tal união gera os mesmos direitos e obrigações, porém, não concede os mesmos benefícios, além de trazer alguns aborrecimentos.

Exemplo: Qual o estado civil? Pergunta feita quando vão comprar um imóvel, abrir uma conta bancária, registrar-se como funcionário. Quem serão os beneficiários no plano de saúde? Quem serão os beneficiários da pensão do INSS em caso de morte? Quem são os herdeiros? Como fica a divisão patrimonial caso se separem? Como provar quando ocorreu a separação?


Pela lei o contrato verbal tem o mesmo valor que o escrito. Então, se alugo um imóvel combinando valor e prazo, seja o contrato escrito ou verbal obriga as partes. Qual a vantagem então do contrato escrito? Caso haja quebra de contrato fica mais fácil provar quando é escrito.


Assim a união estável em relação ao casamento. Ainda que amparada pela lei é bem trabalhoso provar. A relação então fica bastante instável podendo desfazer-se a qualquer momento. Isto gera insegurança para a família, em especial para os filhos, não é um bom exemplo social nem familiar, além de ser uma forma disfarçada de demonstrar desprezo para com os amigos, a família, e à comunidade, que só toma ciência da união quando o casal já está vivendo junto.


O nascimento de um filho, a morte e o casamento, mostram que fazemos parte de um grupo social ao qual devemos satisfação e que nos é solidário. Por isso, nestes eventos há sempre uma participação formal e solidária por parte de familiares, amigos e comunidade.

No campo espiritual, esta forma de constituir família é uma maneira disfarçada de desprezar Deus, que deseja abençoar a união civil e unir espiritualmente o casal. Assim, consciente, ou não, o casal que opta pela união estável está dizendo que não necessita da bênção de Deus para ser feliz.



Por isto, como Igreja do Senhor e guardiões de suas palavras aqui na terra, sempre orientamos aos casais para que regularizem a sua situação conjugal e legalizem o seu pacto nupcial. Entendemos que isso faz bem para sua própria família, além de ser uma maneira de demonstrar para Deus que estão arrependidos de terem desprezado sua bênção e de convidá-lo para fazer parte da família.

Com este gesto eles demonstram a todos (familiares, amigos e irmãos na fé) que Deus faz toda diferença em nossa vida. Que quando Ele passa a fazer parte da nossa jornada, não importa em que altura da vida estejamos, vale à pena cumprir toda a justiça.

Reconhecemos que por algum tempo eles viveram sem Deus na vida, sem conhecimento da Palavra e da vontade de Deus. Mas um dia eles foram confrontados pela Palavra de Deus e se renderam a ela. Decidiram entregar o domínio de suas vidas à Cristo, que deles se tornou Senhor.


Assim, por meio da legalização do casamento (cuja conversão a própria lei procura facilitar) eles demonstram que são obedientes ao Senhor.


E, como diz o salmo 128, serão individualmente felizes, com filhos felizes e obedientes, formando uma família abençoada por Deus.

Problemas todos enfrentamos, quer creiamos ou não em Jesus. A diferença é que quando temos Jesus na vida não os enfrentamos sozinhos. E Jesus promete aos fiéis uma vida plena e feliz.


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UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO CRISTÃO: QUAL CAMINHO ESCOLHER?


Publicado em: 11/1/2006
Por: Fernando César Timóteo Alves
Comunidade Cristã Paz e Vida - Olinda/PE
fc2005@fernandocesar.com


Respondeu-lhes Jesus: os filhos deste mundo casam-se e dão-se em casamento. Mas os que forem havidos por dignos de alcançar o mundo vindouro, e a ressurreição dentre os mortos, não hão de se casar, nem ser dados em casamento” (Lucas 20:34-35).



Nos dias de hoje é muito comum encontrar casais que decidiram construir uma relação à dois longe da oficialização pública matrimonial civil e religiosa. Os motivos são os mais diversos: desde os custos financeiros, especialmente os de algumas denominações religiosas, passando pelo constrangimento e burocracia de um possível divórcio, até o desejo de estarem juntos todos os dias e assim darem liberdade à prática sexual.

Márcia (nome fictício) é o mais recente exemplo encontrado por mim. Ela me disse que conheceu Gustavo (nome fictício) quando tinha apenas 16 anos. Depois de namorarem alguns anos, a garota inesperadamente engravidou. Então decidiram, após comprarem alguns objetos e com a ajuda dos familiares, viver juntos, debaixo do mesmo teto; sem, no entanto, formalizarem a união civil e religiosa. Hoje 15 anos se passaram e o casal já tem 3 filhos e, segundo Márcia, ambos vivem “o melhor casamento que existe”, que é viver bem. Ela concluiu o pensamento da seguinte forma: “não somos mais nem menos felizes porque não casamos na igreja e no civil”.


O casamento no Cartório de Registro Civil no Brasil teve sua origem logo após a proclamação da República, diminuindo os poderes da Igreja Católica Romana. Os ideais positivistas daquele tempo apregoavam a inteira liberdade de culto. A lei que instituiu o casamento civil passou a vigorar no dia 24 de janeiro de 1890, cujo texto determinava: “As pessoas que pretendem se casar devem habilitar-se perante o oficial de registro civil, exibindo os documentos em forma que lhes deem fé pública”. Os documentos exigidos eram o seguinte: certidão de idade dos nubentes, declaração de residência das famílias, autorização de parentes (em caso de menores de idade) e depoimento de duas testemunhas garantindo que o casal não possua nenhum tipo de parentesco. A novidade era uma confissão de que os pretendentes estavam unidos até que a morte os separassem.

Dessa forma, as mulheres passariam a ter o direito de usar o sobrenome do marido, enquanto que o marido teria a obrigação de “fixar o domicílio da família, de autorizar a profissão da mulher e dirigir a educação dos filhos”.

De lá para cá, muita coisa foi alterada no Código Civil brasileiro. Por exemplo, a lei cita o termo “união estável”. Para que essa “união” se estabeleça é necessário apenas comprovar a convivência duradoura, contínua e pública de um homem e uma mulher, visando constituir uma família, sem, necessariamente, passar pela oficialização civil e religiosa. Se, ainda segundo o Código Civil, “morar junto” pode ser considerado uma “união estável”, é indispensável que o casal e possíveis filhos estejam amparados para uma imprevisível separação ou morte de um dos conjugues através da assinatura de um contrato. Um dos pontos mais importantes se refere aos bens adquiridos a partir da “união estável”, que são frutos do trabalho e da colaboração comum, pertencendo o patrimônio a ambos e em partes iguais.


E quanto ao casamento cristão?


Segundo a Bíblia Sagrada, o primeiro casamento promovido por DEUS aconteceu no Éden e se perpetuou na humanidade como reconhecimento e legalização da união afetiva e sexual entre um homem e uma mulher. Uma coisa é clara: casamento abençoado por DEUS não pode se omitir da celebração religiosa. Assim como nem todo casamento religioso é segundo a vontade de DEUS. Há pessoas que se dão em casamento após viveram toda uma “história de amor” longe dos princípios cristãos e nem nunca terem consultado e esperado pela confirmação ou não de DEUS.

Simplesmente se gostaram, criaram raízes afetivas, planejaram o matrimônio e o consolidaram em alguma instituição religiosa, segundo a vontade exclusiva do casal. DEUS nunca foi ouvido. A Sua Perfeita vontade, em nenhum momento, foi estabelecida. Daí surge uma vida a dois extremamente traumática e frustrante.

Para a Bíblia Sagrada, Santa Palavra de DEUS, todo casal nunca deveria praticar relação sexual antes do casamento, pois é um ato pecaminoso chamado de “fornicação”. Aquele ou aquela que praticou ou pratica a fornicação deve produzir frutos sinceros de arrependimento e parar de pecar: “O que encobre as suas transgressões nunca prosperará, mas o que as confessa e deixa, alcançará misericórdia” (Provérbios 28:13). Aqueles que estão vivendo juntos na imoralidade sexual precisam separar-se corporalmente, arrependerem e casarem: “Mas, se alguém pensa que trata indignamente a sua filha, e se tiver passado a flor da idade, e se for necessário, que faça o que quiser. Não peca. Casem-se” (1 Coríntios 7:36). Alguns sugerem que, num caso como esse, o casal precisa apenas formalizar o casamento para resolver o problema. Mas casamento não apaga pecado de ninguém. Segundo o livro aos Hebreus, a santidade do casal é o princípio da efetivação plena do casamento legal: “Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o leito sem mácula; porque Deus julgará os impuros e adúlteros” (Hebreus 13:4).

A Bíblia Sagrada também nos relata no livro de João o encontro de JESUS com uma mulher em Samaria quando O Mesmo parou para descansar junto a um poço de água próximo a cidade de Sicar. A conversa que se seguiu a desafiou assim como uma cidade inteira de pecadores a mudarem suas vidas. Em dado momento do diálogo, o Filho de DEUS pede que vá buscar o seu marido, ao que ela Lhe respondeu: “não tenho marido. Disse-lhe Jesus: tens razão em dizer que não tens marido, pois já tiveste cinco maridos, e o que agora tens não é teu marido. Isto disseste com verdade” (4:17-18). Aquela mulher samaritana durante toda a vida tinha passado de um homem a outro e naquela ocasião estava numa relação insatisfatória com um homem que não era o seu marido. Agora imagine se a samaritana alegasse a JESUS que não se casara legalmente por não querer perder a pensão de um dos seus ex-maridos... Em sua opinião, o que JESUS lhe diria? Voltaria atrás e diria que ela estaria certa? Pense bem... não se serve a DEUS impondo condições ou limites nem fazendo concessões. DEUS é Fiel e Justo para atender a todas as necessidades dos seus escolhidos e procura aqueles que O adoram em espírito e em verdade. O apóstolo Paulo foi mais duro com aqueles que são contra ou creem que casamento é mera formalidade: “Mas o Espírito expressamente diz que nos últimos tempos alguns apostatarão da fé, dando ouvidos a espíritos enganadores, e a doutrina de demônios, pela hipocrisia de homens que falam mentiras e têm cauterizada a própria consciência, que proíbem o casamento, e ordenam a abstinência de alimentos que Deus criou para os fiéis, e para os que conhecem a verdade, a fim de usarem deles com ações de graças” (1 Timóteo 4:1-3). A relevância do casamento vai além do relacionamento humano: ela é comparada a união indissolúvel de JESUS (o noivo) com a Sua noiva (a igreja de DEUS na terra): “como o jovem se casa com a donzela, assim os teus filhos se casarão contigo e, como o noivo se alegra com a noiva, assim se alegrará contigo o teu Deus” (Isaías 62:5).



Portanto, casar-se tanto no civil como no religioso não é uma mera formalidade nem uma obrigação do casal, mas um dever. No civil porque a Bíblia nos ensina que devemos respeitar as leis do nosso Governo: “toda pessoa esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade que não venha de Deus. As autoridades que há foram ordenadas por Deus” (Romanos 13:1) e “Honrai a todos. Amai os irmãos. Temei a Deus. Honrai o rei” (1 Pedro 2:17). No religioso porque todo aquele que está sujeito à vontade de DEUS precisa receber DELE a bênção do casamento. E eu diria que muito antes de ser um dever é um atestado de amor e de obediência a DEUS.


Se você é uma dessas pessoas que até hoje achavam desnecessária a oficialização da união, assim como muito natural o relacionamento vivido “debaixo do mesmo teto”, certamente você nunca deixou que DEUS compartilhasse da alegria única, ímpar e indescritível do matrimônio em sua vida. Converse com seu companheiro e mostre a ele a importância em agradar a DEUS a partir da legalização civil e religiosa do relacionamento. Não existe idade para consertar o que está errado e dessa forma passar a agradar a DEUS. Lembre-se de Abraão que não olhou para sua idade quando decidiu abandonar sua parentela para obedecer ao que DEUS havia determinado que ele fizesse, inclusive lhe prometendo casamento e filho (Isaque) com uma mulher estéril (Sara). E olhe que Abraão era da idade de 75 anos. DEUS cumpriu tudo o que havia prometido em sua vida e na da sua família, assim da mesma maneira lhe abençoará grandemente se você decidir obedecê-lo...

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Fernando César – Escritor, autor dos livros “Não Mude de religião: mude de vida”; “Pódio da Graça” e “Antes que a luz do sol escureça”. Também é líder do “Ministério Interdenominacional Recuperando Famílias para Cristo”.


www.fernandocesar.com



3 comentários:

  1. Olha sugiro que seu achismo, seja retirado, sugiro que estude novamente as leis, que pare de sehuir tradição, e não poste sua doutrina, ore a Deus, e a vontade dele prevaleça, não coloque ideias de sua cabeça em ninguem, Deus condena, so ele conhece os corações, ha,uma retificação, Adão e Eva, não eram casados,nem existia isso, era uma união, mesmo no Brasil, casamento é recente, antes todos estavam em pecado? Não! A união estavel ja foi pacigicada em 2017 por um tribunal eclesiastico,ficou claro so não se aceita se for do mesmo sexo, existem carios motivos,e confiar em Deus para cuidsr de vc,é valela, desculpa de pastor para jydtigicar a ignorancia da generalização,toda autoridade foi dada por Deus, verifique a lei eclesiastica novamente, ler faz bem ate ate m paea pastor ok.

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